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Questão de Enfermagem — Legislação em Saúde — FCC 2020

EnfermagemLegislação em Saúde
Código
fc059018
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Enfermeiro
Em 2017, a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde foi atualizada. Dentre os direitos assegurados, consta que toda pessoa
  1. Aestá desobrigada de assumir a responsabilidade formal pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados pelo profissional ou equipe de saúde.
  2. Btem o dever absoluto e exclusivo de procurar acesso em outra unidade de saúde, nas situações em que ocorrer a interrupção temporária da oferta de procedimentos como consultas e exames.
  3. Ctem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre o seu estado de saúde.
  4. Dtem direito à promoção e à proteção da saúde nos serviços especializados, estando na dependência da sua condição financeira.
  5. Epossui o direito de ser acolhida no momento em que chegar ao serviço, de acordo com a sua senha de acesso, independente da sua necessidade de saúde.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre o seu estado de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde

Gabarito oficial: letra C. A Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde (Portaria MS nº 1.820/2009, atualizada em 2017) assegura que toda pessoa tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes serão informados sobre seu estado de saúde, respeitando o princípio da autonomia e da privacidade. As demais alternativas distorcem os direitos e deveres previstos no documento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o usuário está desobrigado de assumir responsabilidade formal pela recusa a procedimentos. Na verdade, a Carta prevê que o usuário tem o direito de recusar tratamentos, mas deve formalizar essa recusa por escrito, assumindo a responsabilidade. A alternativa inverte a obrigação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Impõe ao usuário o dever absoluto e exclusivo de procurar outra unidade quando há interrupção temporária de oferta de serviços. Esse dever é do sistema de saúde, que deve garantir a continuidade do atendimento e referenciar o paciente. O usuário tem o direito de receber orientação e encaminhamento, não o dever exclusivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto na Carta: o usuário tem o direito de decidir sobre a informação de seu estado de saúde a familiares e acompanhantes. Isso decorre do respeito à privacidade e confidencialidade das informações de saúde.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o direito à promoção e proteção da saúde nos serviços especializados à condição financeira. O SUS é universal e gratuito; o direito independe de condição financeira. A Carta reafirma a equidade e universalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o direito de ser acolhido ocorre de acordo com a senha de acesso, independentemente da necessidade. O acolhimento deve ser baseado na classificação de risco e necessidade, não apenas na ordem de chegada. A Carta preconiza a avaliação de risco para garantir atendimento prioritário aos casos mais urgentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deveres do sistema por deveres do usuário (alternativa B) e inverte a lógica do acolhimento (alternativa E). Lembre-se: o direito de recusar tratamento exige formalização; o sistema é responsável por garantir continuidade; o acolhimento prioriza necessidade, não senha.

Gabarito: letra C.

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