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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2020

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc059032
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Pedagogo
O artigo 211, da Constituição Federal de 1998, considera o princípio de descentralização ao dispor sobre a organização dos sistemas de ensino no país. De acordo com o texto constitucional,
  1. Aincumbe à federação financiar os estados e municípios nos níveis fundamental e médio.
  2. Bos estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente sobre os níveis fundamental e médio.
  3. Ca educação especial e supletiva é responsabilidade dos municípios.
  4. Das instituições públicas federais se destinam exclusivamente ao ensino superior e à pesquisa.
  5. Eo âmbito municipal de ensino tem como principal objetivo a equalização de oportunidades educacionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente sobre os níveis fundamental e médio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 211 da Constituição Federal de 1988 – Organização dos sistemas de ensino

Gabarito: letra B. O § 3º do art. 211 da CF/88 estabelece que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio, confirmando a descentralização do sistema educacional.

A questão exige o conhecimento literal do artigo 211 da Constituição Federal, especialmente os parágrafos que delimitam a atuação prioritária de cada ente federativo. A banca testa a correta compreensão da repartição de competências educacionais.

Ente federativo

Atuação prioritária (art. 211)

Função adicional

União

Sistema federal de ensino

Função redistributiva e supletiva (assistência técnica e financeira)

Estados e DF

Ensino fundamental e médio (§3º)

Municípios

Ensino fundamental e educação infantil (§2º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "incumbe à federação financiar os estados e municípios nos níveis fundamental e médio". Na verdade, a União exerce função redistributiva e supletiva, prestando assistência técnica e financeira aos demais entes, mas não há um dever genérico de financiar estados e municípios exclusivamente nesses níveis. O § 1º do art. 211 define que a União financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá função redistributiva para equalização de oportunidades, sem restringir a níveis específicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o § 3º do art. 211 da CF/88: "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio." A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional, sendo a correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A educação especial e supletiva não é atribuição exclusiva dos municípios. O § 2º determina que os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. A educação especial e a educação de jovens e adultos (supletiva) são disciplinadas em outros dispositivos e compartilhadas entre os entes. Não há previsão de responsabilidade municipal isolada nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As instituições públicas federais não se destinam exclusivamente ao ensino superior e à pesquisa. A União mantém, por exemplo, colégios de aplicação, escolas técnicas federais e institutos federais que atuam na educação básica e profissional. O art. 211, § 1º, fala em "sistema federal de ensino", que abrange diversas modalidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A equalização de oportunidades educacionais é atribuição da União, conforme § 1º do art. 211, e não do âmbito municipal. O § 2º define a atuação municipal prioritária no ensino fundamental e na educação infantil, mas não estabelece como principal objetivo a equalização.

Gabarito: letra B.

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