Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2020
Pedagogia›Legislação da Educação
Código
fc059036
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Pedagogo
Depois de formada no ensino médio, no curso normal, Fernanda foi procurar emprego em uma escola de educação infantil. Para avaliar a possibilidade de contratá-la, a diretora se baseou no artigo 62 da LDBEN e na Lei n° 3.415/2017, que determina, sobre a formação de docentes:
AÉ feita exclusivamente em nível superior, em curso de licenciatura plena.
BÉ feita obrigatoriamente em nível médio, na modalidade normal.
CNão obriga que se tenha curso superior, para a educação infantil, exigência obrigatória apenas para quem atuar no magistério do ensino fundamental.
DDeve ser feita obrigatoriamente em nível superior, tanto para atuar na educação infantil quanto para trabalhar no ensino fundamental.
EÉ feita em nível superior, admitida como formação mínima à oferecida em nível médio, na modalidade normal.
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GabaritoE — É feita em nível superior, admitida como formação mínima à oferecida em nível médio, na modalidade normal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formação de docentes na LDB: nível superior com admissão do nível médio (modalidade normal)
Gabarito: letra E. O art. 62 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) estabelece que a formação de docentes para a educação básica se dá em nível superior, em curso de licenciatura plena, mas admite como formação mínima para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental a oferecida em nível médio, na modalidade normal — exatamente o que a alternativa E afirma. A questão exige o conhecimento da literalidade do dispositivo, com a pegadinha clássica de transformar a exceção (nível médio admitido) em regra absoluta ou de excluí-la.
O artigo 62 da LDB é a espinha dorsal da formação docente no Brasil. Ele define que a regra geral é a formação em nível superior, em curso de licenciatura plena, mas abre uma exceção importante: para atuar na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, admite-se como formação mínima o nível médio, na modalidade normal — o antigo curso de magistério, que forma o chamado "normalista". Essa exceção é histórica e reflete a realidade de muitos municípios, onde ainda há professores formados apenas no nível médio, especialmente na educação infantil.
A redação atual do artigo, dada pela Lei nº 13.415/2017, manteve essa estrutura: a regra é o nível superior, mas a exceção do nível médio permanece para as etapas iniciais da educação básica. É importante notar que a LDB não exige curso superior para a educação infantil, ao contrário do que algumas alternativas sugerem. A formação em nível médio, na modalidade normal, é plenamente válida para essa etapa, desde que seja a formação mínima admitida.
Na prática, isso significa que Fernanda, formada no curso normal (nível médio), pode ser contratada para atuar na educação infantil, pois a lei admite essa formação como mínima para essa etapa. A diretora, ao se basear no artigo 62 da LDB, deve considerar que a formação de Fernanda é suficiente para o cargo, desde que seja na modalidade normal.
A pegadinha da questão está em inverter a hierarquia: algumas alternativas afirmam que o nível superior é obrigatório para a educação infantil, outras que o nível médio é obrigatório, e outras ainda que o nível superior é exigido apenas para o ensino fundamental. A alternativa correta, E, é a única que espelha fielmente o texto legal: a formação é em nível superior, mas admite-se o nível médio na modalidade normal como formação mínima para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental.
Art. 62Lei-9394
Art. 62 — "A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal"
Guarde a estrutura: regra (nível superior) + exceção (nível médio, modalidade normal, para EI e 1º ao 5º ano do EF). É exatamente nessa dualidade que as alternativas se dividem.
Formação de docentes (art. 62 LDB)
1Regra geral
Nível superior
Licenciatura plena
2Exceção (formação mínima)
Nível médio, modalidade normal
Educação infantil
1º ao 5º ano do ensino fundamental
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a formação é feita exclusivamente em nível superior, em curso de licenciatura plena. O erro está no termo "exclusivamente": a lei admite a formação em nível médio, na modalidade normal, como formação mínima para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental. A alternativa ignora a exceção legal, transformando a regra em regra absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a formação é feita obrigatoriamente em nível médio, na modalidade normal. O erro está em inverter a hierarquia: o nível médio é a exceção, não a regra. A regra é o nível superior; o nível médio é admitido apenas como formação mínima para etapas específicas (educação infantil e cinco primeiros anos do ensino fundamental). A alternativa transforma a exceção em regra absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não se exige curso superior para a educação infantil, mas que essa exigência é obrigatória para o magistério do ensino fundamental. O erro está em generalizar: a exigência de nível superior não é obrigatória para todo o ensino fundamental, apenas para os anos finais. Para os cinco primeiros anos do ensino fundamental, admite-se o nível médio na modalidade normal. A alternativa confunde a abrangência da exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a formação deve ser feita obrigatoriamente em nível superior, tanto para a educação infantil quanto para o ensino fundamental. O erro está no termo "obrigatoriamente": a lei admite o nível médio na modalidade normal como formação mínima para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental. A alternativa ignora a exceção legal, tornando a regra absoluta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a formação é feita em nível superior, admitida como formação mínima a oferecida em nível médio, na modalidade normal. Essa é a literalidade do art. 62 da LDB: a regra é o nível superior, mas admite-se o nível médio na modalidade normal como formação mínima para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental. A alternativa espelha fielmente o texto legal, sem inverter a hierarquia ou excluir a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a hierarquia entre regra e exceção. Aqui, a regra é o nível superior; a exceção é o nível médio na modalidade normal, admitido apenas para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental. As alternativas A, B e D transformam a exceção em regra ou a excluem completamente. Fique atento aos termos "exclusivamente", "obrigatoriamente" e "apenas" — eles sinalizam a inversão.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre formação de docentes, decore a estrutura do art. 62: regra (nível superior, licenciatura plena) + exceção (nível médio, modalidade normal, para EI e 1º ao 5º ano do EF). Essa dualidade é o coração da pegadinha. Na prova, leia a alternativa e pergunte: "isso é a regra ou a exceção? Está aplicando a exceção às etapas corretas?"