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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2020

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc059037
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Pedagogo
Uma professora comunica ao diretor que um de seus alunos tem vindo à escola com marcas corporais de castigo físico e que a criança reportou passar por maus tratos. Frente a isso, a escola deve, obrigatoriamente,
  1. Acomunicar à delegacia de polícia da localidade, para prisão imediata dos responsáveis.
  2. Bcomunicar à diretoria de ensino da localidade, que tomará providências cabíveis, uma vez que é responsável pela supervisão da escola.
  3. Cchamar os pais ou responsáveis pelo aluno, inicialmente, para conversar e procurar resolver o caso sem a necessidade de acionar outros órgãos.
  4. Dcomunicar à vara da infância e juventude, que abrirá inquérito para apurar o caso.
  5. Ecomunicar ao conselho tutelar da localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — comunicar ao conselho tutelar da localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação de Maus-Tratos – Dever da Escola

Gabarito: letra E. A escola, ao tomar conhecimento de maus-tratos contra aluno, deve obrigatoriamente comunicar o fato ao Conselho Tutelar, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa é a primeira providência legal, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

A questão testa o conhecimento do procedimento correto previsto no ECA para casos de suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente. O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Maus-tratos contra criança/adolescente
  • 1Dever da escola (ECA, art. 13)
    • Comunicar ao Conselho Tutelar
    • Sem prejuízo de outras providências
  • 2Órgãos NÃO competentes (1ª providência)
    • Delegacia de polícia
    • Diretoria de ensino
    • Vara da Infância e Juventude
    • Resolução interna com os pais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Comunicar à delegacia de polícia para prisão imediata dos responsáveis. A delegacia não é o primeiro órgão a ser acionado nesse contexto, e a prisão imediata não é a medida prevista em lei. O ECA estabelece a comunicação ao Conselho Tutelar como providência inicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Comunicar à diretoria de ensino da localidade. A diretoria de ensino não tem competência para apurar casos de maus-tratos nem é o órgão previsto no ECA para essa finalidade. A supervisão escolar não substitui o Conselho Tutelar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Chamar os pais ou responsáveis para conversar e resolver o caso sem acionar outros órgãos. Essa conduta pode colocar a criança em risco e não é a obrigação legal da escola. O ECA impõe a comunicação ao Conselho Tutelar, independentemente de tentativa de resolução interna.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Comunicar à vara da infância e juventude. A vara da infância e juventude é órgão do Poder Judiciário e atua em processos judiciais. A comunicação imediata de maus-tratos deve ser feita ao Conselho Tutelar, que é o órgão administrativo competente para adotar medidas de proteção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Comunicar ao conselho tutelar da localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Essa é a obrigação expressa no ECA (art. 13): "Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais." A escola deve agir de imediato, garantindo a proteção do aluno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece o órgão competente. Muitos confundem o Conselho Tutelar com a delegacia ou a Vara da Infância. Lembre-se: o Conselho Tutelar é o primeiro a ser acionado para medidas de proteção; a autoridade policial e o Judiciário atuam em momentos posteriores, se necessário.

Gabarito: letra E

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