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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2020

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc059043
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Pedagogo
De acordo com a LDBEN, Lei n° 9.394/1996, artigo 58, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. O atendimento educacional será feito
  1. Aexclusivamente por serviços especializados, para garantir o bom desenvolvimento do aluno em condições especiais.
  2. Bpela escola, em local a ser definido pela equipe pedagógica, de modo a evitar constrangimentos para a criança ou jovem que necessite de cuidados especiais.
  3. Cem classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
  4. Dem casa, junto à família, garantindo que atividades e avaliações sejam enviadas pela escola e possam ser feitas em domicílio.
  5. Enas escolas, em classes exclusivamente destinadas a alunos especiais, sempre sob a supervisão de pelo menos dois professores.
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GabaritoC — em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação Especial na LDB (Lei 9.394/96)

Gabarito: letra C. A LDB, em seu art. 58, §2º, determina que o atendimento educacional especializado será realizado em classes, escolas ou serviços especializados quando, em razão das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns do ensino regular. É exatamente o que afirma a alternativa C.

A banca cobra a literalidade do §2º do art. 58 da LDB. A educação especial é oferecida preferencialmente na rede regular, mas quando a integração não é possível, o atendimento pode ocorrer em ambientes especializados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o atendimento é feito "exclusivamente por serviços especializados". A lei prevê a oferta preferencial na rede regular, com serviços de apoio especializado quando necessário, mas não de forma exclusiva. O erro está no termo "exclusivamente".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o atendimento será "pela escola, em local a ser definido pela equipe pedagógica, de modo a evitar constrangimentos". A lei não estabelece essa definição pela equipe pedagógica; o critério é a impossibilidade de integração nas classes comuns, e não o constrangimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 58, §2º da LDB: atendimento em classes, escolas ou serviços especializados quando não for possível a integração nas classes comuns.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe atendimento "em casa, junto à família". A LDB prevê atendimento domiciliar apenas para alunos em tratamento de saúde por tempo prolongado (art. 4º-A), não como regra da educação especial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta "classes exclusivamente destinadas a alunos especiais, sempre sob a supervisão de pelo menos dois professores". A lei não exige dois professores nem classes exclusivas de forma absoluta; a excepcionalidade ocorre quando a integração não é possível, mas não com essa rigidez.

Dica: Memorize o §2º do art. 58: a educação especial é preferencialmente na rede regular, mas, quando inviável a integração, o atendimento pode ser em classes, escolas ou serviços especializados.

Gabarito: letra C.

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