Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2020
Pedagogia›Legislação da Educação
Código
fc059044
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Pedagogo
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Lei n° 9.394/1996), em seu artigo 21, dispõe sobre a composição dos níveis escolares, afirmando que a Educação Básica é formada por
Aeducação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Beducação infantil e ensino fundamental.
Ceducação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior.
Dcreche, educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental.
Ecreche, educação infantil e ensino fundamental.
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GabaritoA — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
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Legislação da Educação – LDBEN, art. 21
Gabarito: letra A. A Educação Básica, conforme o art. 21, I da Lei 9.394/1996 (LDBEN), é composta exclusivamente pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A educação superior constitui nível distinto, não integrando a Educação Básica.
Art. 21Lei-9394
Art. 21 – “A educação escolar compõe-se de I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio II – educação superior”.
Educação escolar (art. 21, LDBEN)
1Educação básica (inciso I)
Educação infantil
Creche
Pré-escola
Ensino fundamental
Ensino médio
2Educação superior (inciso II)
Nível autônomo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 21, I: a Educação Básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Educação Básica é composta apenas por educação infantil e ensino fundamental, omitindo o ensino médio, que é etapa obrigatória da Educação Básica (art. 21, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui a educação superior como parte da Educação Básica. O art. 21 é claro: a educação superior é nível autônomo (inciso II), não integra a Educação Básica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a Educação Básica a “creche, educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental”, excluindo os anos finais do ensino fundamental e todo o ensino médio. A lei não faz essa redução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ao mencionar “creche, educação infantil e ensino fundamental”, omite o ensino médio e trata creche como etapa separada, quando na verdade a creche é parte da educação infantil (art. 30, I, LDB).