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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FCC 2020

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fc059044
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Pedagogo
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Lei n° 9.394/1996), em seu artigo 21, dispõe sobre a composição dos níveis escolares, afirmando que a Educação Básica é formada por
  1. Aeducação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
  2. Beducação infantil e ensino fundamental.
  3. Ceducação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior.
  4. Dcreche, educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental.
  5. Ecreche, educação infantil e ensino fundamental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação da Educação – LDBEN, art. 21

Gabarito: letra A. A Educação Básica, conforme o art. 21, I da Lei 9.394/1996 (LDBEN), é composta exclusivamente pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A educação superior constitui nível distinto, não integrando a Educação Básica.

Art. 21Lei-9394

Art. 21 – “A educação escolar compõe-se de I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio II – educação superior”.

Educação escolar (art. 21, LDBEN)
  • 1Educação básica (inciso I)
    • Educação infantil
      • Creche
      • Pré-escola
    • Ensino fundamental
    • Ensino médio
  • 2Educação superior (inciso II)
    • Nível autônomo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 21, I: a Educação Básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Educação Básica é composta apenas por educação infantil e ensino fundamental, omitindo o ensino médio, que é etapa obrigatória da Educação Básica (art. 21, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a educação superior como parte da Educação Básica. O art. 21 é claro: a educação superior é nível autônomo (inciso II), não integra a Educação Básica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a Educação Básica a “creche, educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental”, excluindo os anos finais do ensino fundamental e todo o ensino médio. A lei não faz essa redução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ao mencionar “creche, educação infantil e ensino fundamental”, omite o ensino médio e trata creche como etapa separada, quando na verdade a creche é parte da educação infantil (art. 30, I, LDB).

Gabarito: letra A.

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