Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2020
- Código
- fc059073
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-AP
- Ano
- 2020
- Cargo
- Analista Legislativo - Técnico Legislativo
- AI II III

- BI II III

- CI II III

- DI II III

- EI II III






GabaritoE — I II III [imagem]
Gabarito: letra E. A questão exige a correta identificação das competências constitucionais do Ministério Público (MP) e das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal. A defesa judicial dos interesses indígenas (I) e a promoção de ações de inconstitucionalidade ou representação para intervenção (III) são funções institucionais do MP (CF, art. 129, IV e V), enquanto a representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas (II) competem aos Procuradores dos Estados e do DF (CF, art. 132).
Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas: Esta é uma função clássica do Ministério Público, prevista expressamente no rol de suas atribuições institucionais.
Art. 129 — "São funções institucionais do Ministério Público" V — "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas"
Representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas: Esta atribuição é privativa da Advocacia Pública estadual (Procuradores dos Estados e do DF), sendo, inclusive, vedada ao Ministério Público, conforme o art. 129, IX, da CF.
Art. 132 — "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas"
Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção dos Estados: Também é função institucional do Ministério Público, conforme o art. 129, IV, da CF.
Art. 129 — "São funções institucionais do Ministério Público" IV — "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição"
Relacionando as funções aos órgãos:
I (Indígenas) → Ministério Público
II (Representação/Consultoria dos Estados) → Procuradorias dos Estados e do DF
III (ADI/Intervenção) → Ministério Público
A sequência correta é: Ministério Público — Procuradorias dos Estados e do DF — Ministério Público. Esta configuração corresponde exatamente à letra E.
Para não confundir, lembre-se que o Ministério Público é o "fiscal da ordem jurídica" e defensor de interesses sociais (como os indígenas), enquanto a Advocacia Pública é o "advogado do ente federativo" (União, Estados, DF, Municípios), cuidando de sua representação judicial e consultoria interna.
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