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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2020

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc059073
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Legislativo
Considere as seguintes funções de instituições essenciais à justiça, previstas na Constituição Federal:I. defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;II. representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas;III. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção dos Estados.Trata-se de funções atribuídas, respectivamente, a
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GabaritoE — I II III [imagem]

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Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público e Advocacia Pública

Gabarito: letra E. A questão exige a correta identificação das competências constitucionais do Ministério Público (MP) e das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal. A defesa judicial dos interesses indígenas (I) e a promoção de ações de inconstitucionalidade ou representação para intervenção (III) são funções institucionais do MP (CF, art. 129, IV e V), enquanto a representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas (II) competem aos Procuradores dos Estados e do DF (CF, art. 132).

Análise das funções

  1. Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas: Esta é uma função clássica do Ministério Público, prevista expressamente no rol de suas atribuições institucionais.

Art. 129CF/88

Art. 129 — "São funções institucionais do Ministério Público" V — "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas"

  1. Representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas: Esta atribuição é privativa da Advocacia Pública estadual (Procuradores dos Estados e do DF), sendo, inclusive, vedada ao Ministério Público, conforme o art. 129, IX, da CF.

Art. 132CF/88

Art. 132 — "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas"

  1. Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção dos Estados: Também é função institucional do Ministério Público, conforme o art. 129, IV, da CF.

Art. 129CF/88

Art. 129 — "São funções institucionais do Ministério Público" IV — "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição"

Conclusão

Relacionando as funções aos órgãos:

  • I (Indígenas) → Ministério Público

  • II (Representação/Consultoria dos Estados) → Procuradorias dos Estados e do DF

  • III (ADI/Intervenção) → Ministério Público

A sequência correta é: Ministério Público — Procuradorias dos Estados e do DF — Ministério Público. Esta configuração corresponde exatamente à letra E.

Funções Essenciais à Justiça
  • 1Ministério Público (art. 129)
    • Defender direitos indígenas (V)
    • Ação de inconstitucionalidade (IV)
    • Representação para intervenção (IV)
  • 2Advocacia Pública (art. 132)
    • Representação judicial das unidades federadas
    • Consultoria jurídica das unidades federadas
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NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se que o Ministério Público é o "fiscal da ordem jurídica" e defensor de interesses sociais (como os indígenas), enquanto a Advocacia Pública é o "advogado do ente federativo" (União, Estados, DF, Municípios), cuidando de sua representação judicial e consultoria interna.

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