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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2020

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc059075
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Legislativo
Em conformidade com a disciplina da organização do Poder Judiciário no âmbito regional pela Constituição Federal, os Estados
  1. Apoderão criar Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e, em segundo grau, pelos Conselhos de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
  2. Bobservarão a regra pela qual os Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais, encaminharão suas propostas orçamentárias, elaboradas dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
  3. Ccriarão juizados especiais, com competência para o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, vedada, em relação a estas últimas, a possibilidade de transação.
  4. Dcriarão justiça de paz, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, com caráter jurisdicional.
  5. Edefinirão a competência dos tribunais estaduais em suas constituições respectivas, sendo a organização judiciária estadual matéria reservada à lei complementar, de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — observarão a regra pela qual os Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais, encaminharão suas propostas orçamentárias, elaboradas dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Poder Judiciário nos Estados

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o disposto no art. 99, §§ 1º e 2º, II, da Constituição Federal: os Presidentes dos Tribunais de Justiça, com aprovação do respectivo tribunal, encaminham as propostas orçamentárias elaboradas dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. As demais alternativas apresentam incorreções frente à literalidade constitucional.

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional

Correção

A

Justiça Militar estadual: 1º grau = juízes de direito e Conselhos de Justiça; 2º grau = Conselhos de Justiça ou TJM (se efetivo > 20 mil)

Art. 125, § 3º

❌ Incorreta — o 2º grau é o próprio TJ (regra) ou TJM (exceção), não os Conselhos de Justiça

B

Presidentes dos TJs, com aprovação dos tribunais, encaminham propostas orçamentárias elaboradas dentro dos limites da LDO

Art. 99, §§ 1º e 2º, II

✅ Correta — GABARITO

C

Juizados especiais: julgam causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, vedada a transação nestas últimas

Art. 98, I

❌ Incorreta — a transação é permitida nas hipóteses legais, não vedada

D

Justiça de paz: celebra casamentos, verifica habilitação (de ofício ou por impugnação) e exerce atribuições conciliatórias, com caráter jurisdicional

Art. 98, II

❌ Incorreta — a justiça de paz tem caráter não jurisdicional (eleitiva e temporária)

E

Estados definem competência dos tribunais estaduais em suas constituições; organização judiciária é matéria de lei complementar de iniciativa privativa do chefe do Executivo

Art. 125, § 1º

❌ Incorreta — a iniciativa da lei complementar de organização judiciária é do Tribunal de Justiça, não do chefe do Executivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 125, § 3º, da CF determina que a Justiça Militar estadual é constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça (ambos), e em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça (regra geral) ou por Tribunal de Justiça Militar nos estados com efetivo militar superior a vinte mil integrantes. A alternativa erra ao afirmar que o segundo grau seria composto pelos Conselhos de Justiça, invertendo a composição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 99, §§ 1º e 2º, II, da CF:

Art. 99, §1CF/88

Art. 99, § 1º — "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."

Art. 99, § 2º, II — "O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: ... II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais."

A alternativa descreve exatamente esse procedimento, com as ressalvas de que a proposta é elaborada dentro dos limites da LDO e deve ser aprovada pelo tribunal. Logo, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 98, I, da CF prevê a criação de juizados especiais permitindo a transação nas hipóteses previstas em lei. A alternativa afirma ser vedada a transação, contrariando a norma constitucional. O texto literal:

Art. 98, ICF/88

Art. 98, I — "...mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 98, II, da CF estabelece que a justiça de paz exerce atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional. A alternativa afirma o oposto ("com caráter jurisdicional"). Transcreve-se o dispositivo:

Art. 98, IICF/88

Art. 98, II — "justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 125, § 1º, da CF determina que a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado (correto), mas a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça, e não do chefe do Poder Executivo. Além disso, a Constituição não exige lei complementar para a organização judiciária estadual; é lei ordinária de iniciativa do TJ. Logo, a alternativa erra ao mencionar iniciativa privativa do chefe do Executivo e ao exigir lei complementar.

Conclusão: A única alternativa plenamente compatível com a Constituição Federal é a B.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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