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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2020

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc059076
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Legislativo
À luz da disciplina das finanças públicas na Constituição Federal, independe de prévia autorização legislativa a
  1. Aconcessão de empréstimos, mediante antecipação de receitas pelo Governo Federal, para pagamento de despesas com pessoal inativo e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  2. Binstituição de fundos de qualquer natureza.
  3. Ctransferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
  4. Dabertura de crédito suplementar, desde que haja a indicação dos recursos correspondentes.
  5. Eabertura de crédito especial que se dê nos últimos quatro meses do exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas – Vedações orçamentárias e exceções

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 167, estabelece diversas vedações em matéria orçamentária, mas o §5º (incluído pela EC 85/2015) cria uma exceção: a transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias de programação, no âmbito de atividades de ciência, tecnologia e inovação, pode ser feita por ato do Poder Executivo, sem necessidade de prévia autorização legislativa.

A questão exige conhecimento literal dos incisos e parágrafos do art. 167 da CF/88. Todas as alternativas, exceto a C, esbarram em vedações que exigem autorização legislativa ou são absolutamente proibidas.

Art. 167, §5CF/88

Art. 167 – São vedados: ... V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; ... IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

X – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ... § 5º – A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessão de empréstimos ou antecipação de receitas pelo Governo Federal para pagamento de despesas com pessoal inativo e pensionistas de Estados, DF e Municípios é vedada pelo inciso X do art. 167. Não se trata de independência de autorização, mas de proibição absoluta – a ação não pode ser realizada nem mesmo com autorização legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A instituição de fundos de qualquer natureza exige prévia autorização legislativa, conforme inciso IX do art. 167. Logo, não independe.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a exceção do §5º do art. 167. No âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, a transferência de recursos entre categorias de programação pode ser feita por ato do Executivo, sem necessidade de autorização legislativa, desde que vinculada a projetos restritos a essas funções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso V do art. 167 exige, para abertura de crédito suplementar, prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. A alternativa menciona apenas a indicação, omitindo a autorização – portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A abertura de crédito especial sempre depende de autorização legislativa (inciso V). O §2º trata apenas da vigência do crédito quando autorizado nos últimos quatro meses do exercício, mas não dispensa a autorização. Logo, não independe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca a exceção (CT&I) ao lado de situações que parecem dispensar autorização, mas que na verdade ainda a exigem (crédito suplementar) ou são absolutamente vedadas (empréstimos para pessoal). O candidato deve identificar que o §5º cria uma exceção específica e não se aplica aos demais casos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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