Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc059079
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Legislativo
De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, no exercício da função de controle externo em auxílio à Assembleia Legislativa, compete ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar as contas
Adaqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, dentro do exercício em que as contas forem prestadas.
Bde empresas ou consórcios interestaduais e intermunicipais de cujo capital social participe o Estado ou Município, conforme o caso, de forma direta ou indireta, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
Cdos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração direta e indireta estadual e municipal, mas não as prestadas por Governador do Estado e Prefeitos Municipais, que ao TCE compete apreciar mediante parecer prévio, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
Dda Mesa Diretora das Câmaras Municipais, mas não as dos Prefeitos, que ao TCE compete apreciar, em ambos casos dentro do exercício em que as contas forem prestadas.
Edos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores de fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal, mas não em relação às mantidas pelo Estado, que ao TCE compete apreciar juntamente com as prestadas pelo Governador, mediante parecer prévio, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
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GabaritoD — da Mesa Diretora das Câmaras Municipais, mas não as dos Prefeitos, que ao TCE compete apreciar, em ambos casos dentro do exercício em que as contas forem prestadas.
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Competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – Julgamento de contas
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque distingue adequadamente a competência do TCE: as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais (administradores responsáveis) são julgadas pelo Tribunal, enquanto as contas dos Prefeitos são apenas apreciadas mediante parecer prévio, conforme o modelo da Constituição Federal e reproduzido nas Constituições Estaduais.
A questão exige o conhecimento de que o TCE julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, exceto as do Chefe do Executivo (Governador e Prefeitos), que são objeto de parecer prévio. O prazo para elaboração do parecer é de 60 dias, mas a alternativa D menciona "dentro do exercício em que as contas forem prestadas", que é a regra temporal aplicável ao julgamento das contas municipais na Constituição do Amapá (art. 71, II c/c art. 75).
Critério
Julgamento pelo TCE
Apreciação pelo TCE (parecer prévio)
Destinatário
Administradores e responsáveis por bens/valores públicos (ex.: Mesa Diretora das Câmaras Municipais)
Chefe do Executivo (Governador e Prefeitos)
Natureza do ato
Julgamento definitivo das contas
Parecer prévio (não vinculante) para a Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal
Prazo
Dentro do exercício em que as contas forem prestadas
60 dias a contar do recebimento
Julgamento de contas (TCE)
1Julga (administradores)
Mesa Diretora das Câmaras Municipais
Demais responsáveis por bens públicos
2Aprecia (Chefes do Executivo)
Governador
Prefeitos
Parecer prévio (60 dias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa limita-se a "aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário". Embora o TCE julgue essas contas (CF, art. 71, II), a competência não se restringe a esse grupo; também abrange os administradores em geral. Além disso, o prazo "dentro do exercício em que as contas forem prestadas" não é o usual – o correto é que o julgamento ocorra após a prestação, não necessariamente no mesmo exercício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "empresas ou consórcios interestaduais e intermunicipais de cujo capital social participe o Estado ou Município". O TCE não julga contas de empresas ou consórcios diretamente; ele julga as contas dos administradores dessas entidades. O prazo de 60 dias é típico do parecer prévio (apreciação), não do julgamento. A redação confunde competência de fiscalização com julgamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a alternativa descreva corretamente que o TCE julga as contas dos administradores e apenas aprecia (mediante parecer prévio) as do Governador e Prefeitos, ela erra ao afirmar que essa apreciação ocorre "no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento" para ambos. O prazo de 60 dias é para o parecer prévio do Chefe do Executivo (Governador e, por simetria, Prefeitos), mas não se aplica ao julgamento dos demais administradores. Além disso, a alternativa não menciona a Mesa Diretora das Câmaras, que é expressamente citada na alternativa D como objeto de julgamento, indicando que o examinador considerou que o TCE julga essas contas – e a alternativa C não faz essa distinção específica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que compete ao TCE julgar as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais (órgão administrativo municipal), mas não as dos Prefeitos, que são apenas apreciadas mediante parecer prévio. O prazo mencionado "dentro do exercício em que as contas forem prestadas" está em conformidade com a Constituição do Amapá, que estabelece esse período para o julgamento das contas municipais. Dessa forma, a alternativa reproduz fielmente a competência do TCE, distinguindo julgamento (para administradores) de apreciação (para Chefes do Executivo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o TCE julga as contas dos administradores de fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público municipal, mas não as mantidas pelo Estado, que seriam apreciadas juntamente com as do Governador. Na verdade, o TCE julga as contas de todos os administradores de entidades estaduais e municipais, incluindo fundações. As contas do Governador são apreciadas separadamente, não em conjunto. Há também menção incorreta ao prazo de 60 dias para a apreciação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "julgar" e "apreciar" (parecer prévio). O TCE julga as contas de todos os administradores e responsáveis (incluindo Mesa Diretora), mas aprecia (dá parecer) as do Governador e Prefeitos. Cuidado com alternativas que misturam prazos ou que incluem entidades que o Tribunal não julga diretamente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a regra do art. 71 da CF: inciso II (julgar contas dos administradores) e inciso I (apreciar contas do Chefe do Executivo com parecer em 60 dias). Essa estrutura se replica nos estados. Nas questões sobre Tribunal de Contas, identifique primeiro se o agente é administrador (julgamento) ou Chefe do Executivo (parecer).