Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2020
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc059082
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Legislativo
Segundo a Constituição Federal de 1988, constitui uma inovação primária na ordem jurídica promovida pelo chefe do Executivo ad referendum do Parlamento:
ADecreto do Presidente da República.
BMedida Provisória.
CProposta de lei complementar de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
DDecreto-lei.
ELei delegada.
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GabaritoB — Medida Provisória.
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Processo Legislativo — Espécies Normativas Primárias
Gabarito: letra B. A medida provisória é o ato normativo primário editado pelo Presidente da República com força de lei, mas que depende de posterior aprovação do Congresso Nacional (ad referendum). A Constituição Federal de 1988 a prevê no art. 62, com os requisitos de relevância e urgência.
A expressão "inovação primária na ordem jurídica" designa um ato que cria direito novo, e não apenas regulamenta lei existente. O "ad referendum" indica que o ato é submetido à apreciação posterior do Parlamento, característica marcante da medida provisória.
Espécies normativas primárias
1Inovam na ordem jurídica
Medida Provisória (art. 62)
Presidente da República
Relevância e urgência
Força de lei
Ad referendum do Congresso
Lei delegada (art. 68)
Presidente da República
Autorização prévia do Congresso
Não depende de referendo
2Não inovam (secundárias)
Decreto regulamentar (art. 84, IV)
Fiel execução da lei
3Não são atos normativos prontos
Projeto de lei (iniciativa privativa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O decreto do Presidente da República (regulamentar) é ato secundário, destinado a dar fiel execução às leis (art. 84, IV, CF). Não inova na ordem jurídica e não depende de referendo do Parlamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A medida provisória é adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com força de lei, devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, caput). É inovação primária e ad referendum: vigora desde a edição, mas sua eficácia definitiva depende de conversão em lei pelo Parlamento.
Art. 62CF/88
Art. 62. "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proposta de lei complementar de iniciativa privativa do chefe do Executivo é apenas um projeto de lei, não um ato normativo já vigente. Não constitui inovação primária até ser aprovada e sancionada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decreto-lei não existe na Constituição de 1988; foi extinto. Era previsto em Constituições anteriores (ex.: 1967/69) e não se confunde com a medida provisória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República, mas após delegação do Congresso Nacional (art. 68, CF). Embora seja ato primário, o chefe do Executivo não age ad referendum; ele atua por autorização prévia do Parlamento, e a lei delegada não depende de referendo posterior — já nasce com força de lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre atos normativos do Executivo. O aluno pode associar "inovação primária" a qualquer ato com força de lei, mas o diferencial é o ad referendum — ou seja, a necessidade de aprovação posterior pelo Congresso, presente apenas na medida provisória. A lei delegada, embora editada pelo Presidente, decorre de delegação prévia e não é submetida a posteriori.