Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc059083
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Legislativo
Os Deputados Estaduais à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, conforme estabelece a Constituição do Estado do Amapá,
Asão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, desde que de interesse público ou da Justiça.
Bdependerão de prévia licença da Mesa da Assembleia Legislativa para se incorporarem às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo de guerra.
Cnão poderão, desde a expedição do diploma, ser processados criminalmente, sem prévia licença da Assembleia Legislativa.
Dnão poderão, desde a expedição do diploma, ser presos.
Eserão, desde a expedição do diploma, submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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GabaritoE — serão, desde a expedição do diploma, submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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Imunidades e prerrogativas dos Deputados Estaduais
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o teor do art. 14, §1º da Constituição do Estado de São Paulo e do art. 57, §4º da Constituição do Estado do Paraná, que estabelecem que os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. Embora não tenhamos o texto literal da Constituição do Amapá, as constituições estaduais seguem o modelo federal e as disposições são análogas, de modo que a alternativa está correta.
A questão exige conhecimento das imunidades e prerrogativas dos deputados estaduais, conforme a Constituição do respectivo estado. As alternativas tentam induzir ao erro com inversões e omissões.
Art. 14 — Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 14 — Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos
§ 1º — Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça
§ 2º — Desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
§ 6º — Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações
§ 7º — A incorporação às Forças Armadas de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Assembléia Legislativa
Art. 57, §1CE-PR-1989
Art. 57 — Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos
§ 1º — Desde a expedição do diploma, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Assembléia Legislativa
§ 4º — Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os deputados são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato. A Constituição de SP (art. 14, §6º) e a de PR (art. 57, §5º) preveem exatamente o oposto: não serão obrigados. Portanto, inverte o sentido da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a incorporação às Forças Armadas depende de prévia licença da Mesa da Assembleia Legislativa. O texto correto (art. 14, §7º, SP) determina que a licença é da Assembleia Legislativa (o Plenário), não de sua Mesa. A troca do órgão competente torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, desde a expedição do diploma, os deputados não poderão ser processados criminalmente sem prévia licença da Assembleia. Essa regra consta na Constituição do Paraná (art. 57, §1º), mas após a EC 35/2001, o modelo federal e a maioria dos estados (incluindo São Paulo) não exigem licença prévia para processamento; a Assembleia apenas pode sustar o andamento da ação (art. 14, §3º, SP). Como não há texto do Amapá e o gabarito aponta outra alternativa, considera-se que C não é a regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os deputados não poderão ser presos desde a expedição do diploma. A regra admite exceção: podem ser presos em flagrante de crime inafiançável (art. 14, §2º, SP; art. 57, §1º, PR). Por omitir a exceção, a alternativa está incompleta e, portanto, errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 14, §1º da Constituição de SP e o art. 57, §4º da Constituição do PR: os deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado. É a prerrogativa de foro especial, que acompanha o mandato. Assim, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o órgão competente na alternativa B (Mesa em vez de Assembleia) e invertendo a obrigação de testemunhar na alternativa A. Além disso, a alternativa C usa a redação de estados que ainda exigem licença para processamento, o que não é o modelo atual da maioria. Fique atento aos detalhes: preposições, exceções e órgãos.