Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc059084
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Legislativo
As deliberações das comissões parlamentares da Assembleia Legislativa do Amapá, salvo disposição
Aconstitucional em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Bconstitucional em contrário, serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Cregimental em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Dregimental em contrário, serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Eregimental, legal ou constitucional em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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GabaritoA — constitucional em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Deliberação das comissões parlamentares – Assembleia Legislativa do Amapá
Gabarito: letra A. A regra geral para as deliberações das comissões (e da própria Casa) é: salvo disposição constitucional em contrário, são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Esse padrão é extraído do art. 47 da Constituição Federal e reproduzido nas constituições estaduais, inclusive na do Amapá. A alternativa A capta exatamente a redação típica, com a ressalva correta (“constitucional em contrário”) e o quórum duplo (maioria de votos + presença da maioria absoluta dos membros).
Art. 47CF/88
Art. 47 – “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
Art. 10, §1CE-SP-1989
“Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
A mesma redação consta no art. 56 da Constituição do Paraná e, por simetria, na Constituição do Amapá. A banca testa se o candidato conhece a fonte da ressalva (a própria Constituição, não regimento ou lei ordinária) e o quórum exigido.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o dispositivo: a ressalva é “disposição constitucional em contrário” e o quórum é “maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Exatamente o que consta no art. 47 da CF e nas constituições estaduais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a ressalva também seja “constitucional em contrário”, o texto afirma que as deliberações serão tomadas por “maioria absoluta de votos”, omitindo a exigência de presença da maioria absoluta dos membros. O quórum correto é duplo: maioria de votos (dos presentes) e presença da maioria absoluta dos membros. A redação da alternativa suprime essa segunda parte, tornando-a incompleta e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca a origem da ressalva: em vez de “constitucional”, usa “regimental”. A ressalva correta é sempre constitucional, porque a regra de funcionamento das comissões e da Casa é matéria da Constituição (estadual ou federal), não de regimento interno. O regimento pode detalhar, mas a exceção à regra geral só pode vir da própria Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa C (ressalva “regimental”) e ainda elimina o quórum de presença da maioria absoluta, dizendo apenas “maioria absoluta de votos”. Acumula dois equívocos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amplia excessivamente a ressalva para “regimental, legal ou constitucional”. Apenas a disposição constitucional pode afastar a regra geral; leis ordinárias ou regimentos não têm essa força. Além disso, a redação mantém o quórum correto, mas o erro na ressalva já a invalida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo “constitucional” por “regimental” (alternativas C e D), que é o erro mais comum: o candidato acha que o regimento interno pode alterar a regra, mas a Constituição é a única fonte de exceção. Outra pegadinha é suprimir o quórum de presença (alternativas B e D), exigindo apenas “maioria absoluta de votos”, quando o correto é maioria de votos dos presentes, desde que presente a maioria absoluta dos membros. Memorize a redação literal do art. 47 da CF, que se repete nos estados.