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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc059090
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Legislativo
As Comissões Parlamentares de Inquérito criadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
  1. Apoderão convocar o Procurador-Geral do Estado para prestar informações a respeito de assunto de sua competência relacionado ao objeto da comissão parlamentar de inquérito.
  2. Bpoderão determinar busca e apreensão de documentos, desde que imprescindíveis ao objeto investigado, obedecidos os princípios da colegialidade e da proporcionalidade.
  3. Cnão poderão funcionar, concomitantemente, em mais de três Comissões.
  4. Dserão criadas mediante requerimento de um sexto dos membros da Assembleia Legislativa e gozarão de poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno.
  5. Eserão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, uma vez aprovado por maioria no plenário da mesma, e gozarão de poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno.
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GabaritoA — poderão convocar o Procurador-Geral do Estado para prestar informações a respeito de assunto de sua competência relacionado ao objeto da comissão parlamentar de inquérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá

Gabarito: letra A. A CPI pode convocar o Procurador-Geral do Estado para prestar informações sobre assunto de sua competência relacionado ao objeto da comissão, conforme previsto no art. 58, §2º da CF e, por simetria, nas constituições estaduais (ex.: art. 20, XV e art. 13, §1º, item 4, da Constituição de SP). As demais alternativas apresentam erros quanto ao quórum de criação, exigência de aprovação plenária e poderes de busca e apreensão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CPI, dotada de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §2º, CF), pode convocar o Procurador-Geral do Estado para prestar informações, desde que relacionadas ao objeto da investigação. A Constituição de SP prevê expressamente essa convocação no art. 20, XV, aplicável por analogia aos demais estados. A alternativa reproduz fielmente essa prerrogativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

CPI não pode determinar busca e apreensão de documentos de forma autônoma, salvo em casos de documentos públicos e com observância de requisitos excepcionais (STF, HC 71.373). A ordem judicial é necessária para busca domiciliar ou apreensão coercitiva. A alternativa atribui poder que extrapola a competência das CPIs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há limite constitucional de três CPIs funcionando concomitantemente. Cada casa legislativa pode criar quantas CPIs entender necessárias, respeitando os requisitos de fato determinado e prazo certo. A alternativa cria uma restrição inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O quórum para criação de CPI é de 1/3 dos membros da casa legislativa (art. 58, §3º, CF), e não de 1/6. A alternativa reduz o quórum, tornando a criação mais fácil do que a lei permite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte o quórum de 1/3, a alternativa erra ao exigir aprovação por maioria no plenário. A CPI é criada mediante requerimento de 1/3 dos membros, sem necessidade de deliberação plenária, pois se trata de direito das minorias. A exigência de aprovação majoritária inviabilizaria esse direito.

Gabarito: letra A.

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