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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc059104
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno
João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei no 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,
  1. Anão será possível o retorno do servidor ao cargo, pois a aposentadoria é irretratável e irrevogável.
  2. Bserá possível a reintegração do servidor no cargo, mas apenas por decisão judicial.
  3. Cnão será possível o retorno do servidor ao cargo, pois a vacância gera a extinção imediata do cargo.
  4. Dserá possível a reversão do servidor ao cargo, desde que inspeção em Junta Médica Oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria e ateste a capacidade para o exercício do cargo.
  5. Eserá possível a readaptação do servidor, que deve se dar em cargo de natureza inferior e menos exigente do ponto de vista físico e mental.
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GabaritoD — será possível a reversão do servidor ao cargo, desde que inspeção em Junta Médica Oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria e ateste a capacidade para o exercício do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão de servidor aposentado por invalidez – Lei nº 66/1993 (Amapá)

Gabarito: letra D. A situação narrada trata de servidor aposentado por invalidez que recupera a capacidade laboral. O instituto cabível é a reversão, definida como o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Essa previsão consta no art. 25 da Lei 8.112/1990 (federal) e, por simetria, na lei estadual do Amapá (Lei nº 66/1993). A alternativa D descreve exatamente esse procedimento.

1Reversão
Aposentado por invalidez
Recuperou capacidade
Junta Médica Oficial
Procedimento administrativo
2Reintegração
Servidor demitido
Decisão judicial/administrativa
3Readaptação
Limitação física/mental
Cargo de atribuições compatíveis
Retorno ao cargo público
LEVELsoulevel.com.br
Retorno ao cargo público: Reversão (Aposentado por invalidez, Recuperou capacidade, Junta Médica Oficial, Procedimento administrativo); Reintegração (Servidor demitido, Decisão judicial/administrativa); Readaptação (Limitação física/mental, Cargo de atribuições compatíveis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aposentadoria é irretratável e irrevogável. Isso não é verdade: a aposentadoria por invalidez pode ser revertida se o servidor recuperar a capacidade, conforme o instituto da reversão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o retorno a "decisão judicial". A reversão é procedimento administrativo, dependente de inspeção em junta médica oficial, não de decisão judicial (salvo em caso de negativa ilegal da administração).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a vacância extingue o cargo imediatamente. A aposentadoria gera vacância, mas o cargo não é extinto automaticamente; ele permanece até eventual extinção legal. Ademais, a reversão pressupõe o retorno ao mesmo cargo ou a outro equivalente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a reversão: "retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria". É exatamente o que ocorre com João Craveiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde reversão com readaptação. A readaptação é para servidor que sofre limitação física ou mental, sendo investido em cargo de atribuições compatíveis. Além disso, a readaptação não é necessariamente para cargo inferior; deve ser em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação e nível de escolaridade.

PEGA ESSA DICA!

A banca frequentemente troca os conceitos de reversão, reintegração e readaptação. Grave:

  • Reversão: retorno de aposentado por invalidez que recuperou a capacidade (junta médica).

  • Reintegração: retorno de servidor demitido, por decisão administrativa ou judicial (caso de demissão invalidada).

  • Readaptação: investidura em cargo compatível com limitação física/mental.

Gabarito: letra D.

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