Princípios Orçamentários – Universalidade
Gabarito: letra B. O princípio da universalidade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes e órgãos do ente federado, sem exclusões. Assim, as receitas e despesas do Poder Legislativo Estadual devem estar previstas e fixadas na LOA do respectivo ente estadual (Estado), e não em lei orçamentária própria do Legislativo.
A questão cobra a correta associação entre o comando orçamentário e o princípio que o fundamenta. O princípio da universalidade é o que exige a inclusão de todas as receitas e despesas de todos os órgãos (Legislativo, Executivo, Judiciário) em um único orçamento do ente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade (CF/88, art. 165, §8º) veda que a LOA contenha matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa, mas não diz respeito ao âmbito de abrangência do orçamento. A exclusividade trata do conteúdo, não do destinatário da LOA. Além disso, o Legislativo não possui LOA própria; ele integra o orçamento do ente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da universalidade (Lei nº 4.320/1964, art. 2º; CF/88, art. 165, §5º) impõe que a LOA de cada ente federativo abranja todas as receitas e despesas de todos os seus Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Por isso, as receitas e despesas do Poder Legislativo Estadual são previstas e fixadas na LOA do Estado, e não em lei própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência é um princípio da administração pública (CF/88, art. 37, caput), não um princípio orçamentário. Ele orienta a atuação administrativa, mas não rege a estrutura da LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da transparência (LRF, art. 48; CF/88, art. 165, §6º) refere-se à divulgação e publicidade dos instrumentos orçamentários, e não à abrangência da LOA. Não fundamenta a inclusão das receitas e despesas do Legislativo na LOA do ente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da não vinculação da receita de impostos (CF/88, art. 167, IV) veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais. Não tem relação com a previsão/fixação de receitas e despesas do Legislativo no orçamento do ente.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra B