Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2020
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc059111
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno
A Receita Corrente Líquida de um ente público estadual referente ao exercício financeiro de 2018 foi R$ 4.500.000.000,00. Em 2018, para atender o limite definido pela Lei Complementar no 101/2000 para a despesa total com pessoal do Poder Legislativo Estadual, incluído o Tribunal de Contas do Estado, o valor NÃO poderia ter ultrapassado, em reais, a:
A2.700.000.000,00
B135.000.000,00
C81.000.000,00
D270.000.000,00
E162.000.000,00
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GabaritoB — 135.000.000,00
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de Despesa com Pessoal do Legislativo Estadual (LRF)
Gabarito: letra B. O limite máximo para a despesa total com pessoal do Poder Legislativo Estadual, incluído o Tribunal de Contas, é de 3% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 20, II, alínea "a" da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Com RCL de R$ 4.500.000.000,00, o valor é R$ 135.000.000,00.
A banca testa o conhecimento dos percentuais aplicáveis a cada Poder na esfera estadual. O art. 19 da LRF fixa o limite global de 60% da RCL para os Estados, e o art. 20 distribui esse total entre os Poderes. Para o Legislativo (inclusive Tribunal de Contas), são 3%; para o Judiciário, 6%; para o Executivo, 49%; e para o Ministério Público, 2%. Confundir esses percentuais é o erro mais comum.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os percentuais do art. 20 para cada esfera. Nos Estados: Legislativo 3%, Judiciário 6%, Executivo 49%, MP 2%. O total soma 60%. Faça uma tabela:
Poder
Percentual
Legislativo + TC
3%
Judiciário
6%
Executivo
49%
Ministério Público
2%
Total
60%
Limites de pessoal (LRF) — Estados
1Global (art. 19): 60% da RCL
2Por Poder (art. 20)
Executivo: 49%
Judiciário: 6%
Legislativo + TC: 3%
Ministério Público: 2%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 2.700.000.000,00 corresponde a 60% da RCL, que é o limite global para os Estados, não o limite específico do Legislativo. A banca tenta confundir com o percentual total.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
3% de R$ 4.500.000.000,00 = 0,03 × 4.500.000.000 = R$ 135.000.000,00. É exatamente o limite legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 81.000.000,00 equivale a 1,8% da RCL, percentual sem previsão legal. Pode ser uma tentativa de confundir com metade de 3% ou com outro cálculo errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 270.000.000,00 corresponde a 6% da RCL, que é o limite do Poder Judiciário estadual. Outro distrator clássico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 162.000.000,00 equivale a 3,6% da RCL, percentual inexistente na lei. Possível confusão com 3% acrescido de algo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais entre os Poderes. O aluno que estudou superficialmente pode aplicar 6% (Judiciário) ou 60% (global) e errar. Grave: Legislativo = 3%, Executivo = 49%, Judiciário = 6%, MP = 2%.