Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2020
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc059113
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno
De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 de um ente público estadual,
Adevem constar as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração pública direta e indireta para o período de 2020 a 2023.
Bdevem constar as metas do montante da dívida pública, em valores correntes e constantes, para os exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021.
Cdeve constar o Anexo que discrimina as despesas orçamentárias referentes ao exercício financeiro de 2020 pelas funções segundo as categorias econômicas.
Ddeve constar o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Edeve constar o orçamento de investimento das empresas em que o ente estadual, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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GabaritoD — deve constar o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na LRF
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 4º, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, que avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. As demais alternativas confundem o conteúdo da LDO com o de outros instrumentos (PPA, LOA) ou erram os prazos e anexos.
A questão exige conhecimento do conteúdo específico da LDO na LRF. O dispositivo central é o art. 4º, que lista os anexos obrigatórios: Anexo de Metas Fiscais (§ 1º) e Anexo de Riscos Fiscais (§ 3º). A alternativa D reproduz exatamente o texto do § 3º.
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, § 3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Conteúdo da LDO na LRF — só Anexo de Metas Fiscais: metas para 3 exercícios; só Anexo de Riscos Fiscais: passivos contingentes e riscos; Anexo de Metas Fiscais∩Anexo de Riscos Fiscais: ambos são anexos obrigatórios da LDO
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a LDO deve conter "as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração pública direta e indireta para o período de 2020 a 2023". Isso é conteúdo do Plano Plurianual (PPA), conforme o art. 165, § 1º da CF/88 ("A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal"). A LDO, por sua vez, contém "metas e prioridades" (CF, art. 165, § 2º). Além disso, o período de quatro anos (2020-2023) é típico do PPA, não da LDO, que é anual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que devem constar "as metas do montante da dívida pública, em valores correntes e constantes, para os exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021". O art. 4º, § 1º da LRF determina que o Anexo de Metas Fiscais deve estabelecer metas para o exercício a que se referir e para os dois seguintes. Para uma LDO de 2020, as metas seriam para 2020, 2021 e 2022, não incluindo 2019. A alternativa troca o ano anterior (2019) pelo ano correto (2022).
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 4º, § 1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que deve constar "o Anexo que discrimina as despesas orçamentárias referentes ao exercício financeiro de 2020 pelas funções segundo as categorias econômicas". Esse tipo de discriminação é parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme a Lei nº 4.320/1964 (art. 2º, § 2º, II). A LDO não contém esse anexo; seus anexos são os de Metas Fiscais e Riscos Fiscais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 4º, § 3º da LRF. A LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, avaliando passivos contingentes e outros riscos, com as providências cabíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona que deve constar "o orçamento de investimento das empresas em que o ente estadual, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto". Esse é um dos componentes da LOA (orçamento de investimento), previsto no art. 165, § 5º, II da CF/88. Não integra a LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos do Anexo de Metas Fiscais na alternativa B. O candidato pode confundir e aceitar os anos 2019-2021, mas o correto é que as metas abrangem o exercício de referência e os dois seguintes (não o anterior). Fique atento ao período.