Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2020
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc059114
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, os princípios da Administração pública da
Amoralidade e publicidade devem ser obedecidos por uma autarquia estadual.
Blegalidade e universalidade devem ser obedecidos por uma assembleia legislativa estadual.
Ceficiência e competência devem ser obedecidos por empresas públicas estaduais.
Dexclusividade e impessoalidade devem ser obedecidos por instituições sem fins lucrativos não governamentais.
Eprudência e eficiência devem ser obedecidos pelos órgãos da administração direta estadual.
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GabaritoA — moralidade e publicidade devem ser obedecidos por uma autarquia estadual.
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Princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88)
Gabarito: letra A. O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa A está correta porque uma autarquia estadual integra a administração indireta do Estado, devendo observar, entre outros, os princípios da moralidade e da publicidade, que fazem parte do rol expresso. As demais alternativas erram ao incluir princípios que não estão no caput (universalidade, competência, exclusividade, prudência) ou ao direcioná-los a entidades não abrangidas pelo dispositivo.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)"
Critério
Autarquia estadual (A)
Assembleia legislativa (B)
Empresa pública estadual (C)
Instituição sem fins lucrativos (D)
Sujeita ao art. 37, caput?
Sim (adm. indireta)
Sim (qualquer Poder)
Sim (adm. indireta)
Não (terceiro setor)
Princípios citados
Moralidade e publicidade
Legalidade e universalidade
Eficiência e competência
Exclusividade e impessoalidade
Princípios do art. 37?
[+] Sim (ambos)
[-] Só legalidade (universalidade não)
[-] Só eficiência (competência não)
[-] Só impessoalidade (exclusividade não)
Resultado
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia estadual é pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta do Estado, estando sujeita ao art. 37, caput, CF/88. Moralidade e publicidade são dois dos cinco princípios expressos, portanto a assertiva está inteiramente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assembleia legislativa estadual, como Poder Legislativo, também se submete ao art. 37 ("qualquer dos Poderes"). Contudo, o princípio da universalidade não consta do rol do caput — ele é um princípio orçamentário (Lei 4.320/1964, art. 2º) e não da administração pública. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresas públicas estaduais fazem parte da administração indireta e devem obedecer aos princípios do art. 37. Porém, competência não é princípio administrativo expresso naquele dispositivo; o termo se refere à distribuição de atribuições entre órgãos. Portanto, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Instituições sem fins lucrativos não governamentais (terceiro setor) não integram a administração pública direta ou indireta; salvo quando exercem atividades por delegação (ex.: OSCIP), mas a alternativa generaliza. Além disso, exclusividade não é princípio do art. 37. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Órgãos da administração direta estadual (como secretarias) obedecem ao art. 37. No entanto, prudência não é princípio expresso — é um princípio contábil (CPC) ou de gestão fiscal (LRF, art. 1º, §1º), mas não está no caput do art. 37. Logo, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os cinco princípios expressos do art. 37, caput: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (LIMPE). Qualquer princípio diferente (universalidade, competência, exclusividade, prudência, etc.) não faz parte desse rol. A banca tenta confundir com princípios de outras áreas (orçamentários, contábeis, administrativos gerais).