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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2020

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fc059118
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno
A tomada de contas consiste na atividade por meio da qual o administrador
  1. Arecolhe a documentação de prestadores de serviços e fornecedores.
  2. Bjustifica sua conduta quanto a legalidade, legitimidade e economicidade.
  3. Capura o lucro nas pessoas jurídicas de direito público.
  4. Dexige que seus subordinados diretos respondam criminalmente.
  5. Esugere aos seus superiores indiretos que respondam criminalmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — justifica sua conduta quanto a legalidade, legitimidade e economicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Contas

Gabarito: letra B. A tomada de contas é o instrumento pelo qual o administrador justifica sua conduta quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, conforme os critérios de fiscalização previstos no art. 70 da Constituição Federal. As demais alternativas desvirtuam o conceito.

Art. 70CF/88

"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

O art. 70 estabelece os três critérios que orientam a fiscalização: legalidade, legitimidade e economicidade. A tomada de contas é o momento em que o administrador apresenta sua justificativa quanto a esses aspectos, prestando contas de sua gestão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Recolher a documentação de prestadores de serviços e fornecedores é uma atividade meramente operacional, que pode fazer parte do processo, mas não constitui a essência da tomada de contas. Esta é voltada para a justificativa da conduta do administrador, não para a coleta de documentos de terceiros.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A tomada de contas é exatamente a oportunidade de o administrador demonstrar que sua conduta observou a legalidade, a legitimidade e a economicidade, critérios expressos no art. 70 da CF. Trata-se do exercício da accountability, prestando contas de sua gestão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas) não visam lucro. A apuração de lucro é irrelevante para a tomada de contas; o que se busca é a verificação da regularidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exigir que subordinados diretos respondam criminalmente não é objeto da tomada de contas. A tomada de contas é uma prestação de contas do próprio administrador; a responsabilização criminal é consequência de irregularidades apuradas, mas não é a atividade em si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugerir que superiores indiretos respondam criminalmente também foge ao conceito. A tomada de contas é uma obrigação do administrador de justificar sua própria conduta, não de atribuir responsabilidade a terceiros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato ao associar a tomada de contas a atividades acessórias (coleta de documentos, responsabilização criminal). Lembre-se: o núcleo é a justificativa sob os critérios de legalidade, legitimidade e economicidade, conforme o art. 70 da CF.

Gabarito: letra B.

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