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Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FCC 2020

AuditoriaProcesso de Auditoria
Código
fc059126
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno
Uma boa auditoria fundamenta-se em uma etapa de planejamento adequada. As normas técnicas buscam as melhores práticas quanto a esse importante expediente preparatório. A NBC TA 300 estabelece que
  1. Ao planejamento da auditoria é responsabilidade exclusiva da administração da entidade, sem interferência do auditor.
  2. Bo planejamento da auditoria é responsabilidade exclusiva do controle interno.
  3. Capenas excepcionalmente o auditor deve discutir elementos do planejamento com a administração da entidade.
  4. Dhá a possibilidade de o auditor discutir os elementos do planejamento com a administração da entidade.
  5. Ehá o dever de o auditor discutir os elementos do planejamento com a administração da entidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — há a possibilidade de o auditor discutir os elementos do planejamento com a administração da entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento da Auditoria – NBC TA 300

Gabarito: letra D. A NBC TA 300 estabelece que o auditor pode discutir os elementos do planejamento com a administração da entidade, pois isso é uma faculdade, não um dever. O item A3 da norma esclarece que essa discussão é uma opção para facilitar a condução do trabalho, mas o planejamento continua sendo de responsabilidade do auditor. As demais alternativas distorcem essa regra.

Planejamento da auditoria (NBC TA 300)
  • 1Responsabilidade
    • Do auditor
    • Não é da administração
    • Não é do controle interno
  • 2Discussão com a administração
    • Faculdade (pode)
    • Não é dever (deve)
    • Não é excepcional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o planejamento é responsabilidade exclusiva da administração. Na verdade, o planejamento é de responsabilidade do auditor; a administração pode ser consultada, mas não assume essa tarefa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a responsabilidade ao controle interno. O planejamento é função do auditor, não do controle interno da entidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas excepcionalmente o auditor deve discutir elementos do planejamento com a administração. A norma considera essa discussão comum e permitida (não excepcional), desde que não comprometa a eficácia da auditoria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o que estabelece a NBC TA 300: o auditor pode discutir os elementos do planejamento com a administração. É uma possibilidade, não uma obrigação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe um dever de discutir o planejamento com a administração. A norma trata como uma faculdade (pode), não como uma obrigação (deve).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "pode" e "deve". O candidato pode achar que a discussão com a administração é obrigatória, mas a NBC TA 300 a trata como uma opção do auditor.

Gabarito: letra D

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