Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2020
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fc059129
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Técnico de Controle Interno
É responsabilidade do auditor, segundo a NBC TA 240,
Aestabelecer se a fraude ocorreu, em seu conceito jurídico.
Bprevenir e detectar a fraude, principalmente.
Cestabelecer se eventual fraude causou distorções relevantes, principalmente.
Dnão se manter cético ao que narram os empregados da auditada, posto que são os principais incumbidos de cumprir os procedimentos de controle.
Emanter-se cético aos sinais de fraude, pois é relativamente mais difícil para a administração ter condições de manipular os registros contábeis.
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GabaritoC — estabelecer se eventual fraude causou distorções relevantes, principalmente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TA 240 (Responsabilidade do auditor em relação a fraude)
Gabarito: letra C. O auditor, segundo a NBC TA 240, não tem o dever de prevenir ou detectar fraudes (responsabilidade da administração), nem de estabelecer juridicamente se a fraude ocorreu. Sua responsabilidade é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes causadas por fraude ou erro. A alternativa C reflete exatamente esse foco: o auditor deve estabelecer se eventual fraude causou distorções relevantes.
A banca explora a confusão entre as responsabilidades do auditor e da administração, além de inverter o raciocínio sobre o ceticismo profissional. Confira cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é responsabilidade do auditor "estabelecer se a fraude ocorreu, em seu conceito jurídico". Isso contraria o item 3 da NBC TA 240, que diz:
NBC TA 240 (R1):
"Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. [...] apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude."
Portanto, o auditor não faz juízo jurídico sobre a ocorrência de fraude; seu olhar é voltado às distorções relevantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o auditor deve "prevenir e detectar a fraude, principalmente". Isso é o oposto do item 4 da norma:
NBC TA 240 (R1):
"A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração."
O auditor pode contribuir, mas não é o principal responsável. A prevenção é tarefa dos gestores e do controle interno da entidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece que o auditor deve "estabelecer se eventual fraude causou distorções relevantes, principalmente". Isso está alinhado com o item 5 (responsabilidade do auditor) e com o item 3 (foco nas distorções relevantes):
NBC TA 240 (R1):
"O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro."
O item 11 reforça que o objetivo é identificar riscos de distorção relevante decorrente de fraude. Assim, a alternativa C captura a essência da responsabilidade do auditor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve "não se manter cético ao que narram os empregados da auditada". A NBC TA 240, item 13, exige exatamente o oposto:
NBC TA 240 (R1):
"Nos termos da NBC TA 200, item 15, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade."
Portanto, o ceticismo é obrigatório, não dispensado em relação aos empregados. Além disso, a justificativa sobre "principais incumbidos de cumprir os procedimentos de controle" é distorcida: o auditor não pode abdicar do ceticismo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o auditor deve "manter-se cético aos sinais de fraude, pois é relativamente mais difícil para a administração ter condições de manipular os registros contábeis". A primeira parte está correta (ceticismo), mas a justificativa está invertida. O item 7 afirma:
NBC TA 240 (R1):
"Além disso, o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular, direta ou indiretamente, os registros contábeis..."
Ou seja, a administração tem mais condições de manipular, não menos. A alternativa troca o sentido, tornando-a incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as responsabilidades: a prevenção e detecção de fraudes são da administração (item 4); o auditor não faz juízo jurídico (item 3); o ceticismo é obrigatório (item 13); e a administração tem maior capacidade de burlar controles (item 7). Fique atento a essas trocas — o texto da NBC TA 240 é claro e deve ser lido com cuidado.