Organização administrativa da Assembleia Legislativa do Amapá – Resolução nº 91/2006
Gabarito: letra E. Compete à Mesa Diretora interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, as disposições do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa. Essa atribuição é típica de um órgão colegiado que uniformiza a aplicação das normas internas, em harmonia com a função revisora da Mesa nos regimentos das casas legislativas.
A questão cobra o conhecimento das competências dos órgãos diretivos da Assembleia, conforme a Resolução nº 91/2006 (Regimento Interno). Cada alternativa atribui uma função a um agente ou órgão específico. Vejamos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao Primeiro Vice-Presidente a inspeção dos trabalhos administrativos. Essa função, em regra, cabe ao Presidente da Casa ou a comissão específica de fiscalização, e não ao Vice-Presidente, cuja principal atribuição é substituir o Presidente em suas ausências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui à Comissão de Ética o julgamento de infrações disciplinares de servidores. A Comissão de Ética, nos regimentos legislativos, geralmente trata da conduta ética dos próprios parlamentares, e não do pessoal administrativo. As infrações de servidores são apreciadas pela autoridade administrativa competente (Presidência ou Corregedoria).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao Presidente determinar a instauração de sindicâncias e inquérito administrativo. Embora o Presidente seja a autoridade máxima, a iniciativa de instauração de procedimentos administrativos disciplinares é comumente delegada à autoridade competente (como o Primeiro Secretário ou a Corregedoria), não sendo privativa do Presidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Primeiro Secretário a totalidade dos atos de pessoal (nomear, exonerar, demitir, etc.). Essa competência, na maioria dos regimentos, é da Mesa Diretora ou do Presidente, e não de um único secretário, que exerce funções principalmente administrativas e de secretaria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Mesa Diretora, como órgão colegiado máximo de direção da Assembleia, detém a competência para interpretar, em última instância e em grau de recurso, as normas do Regulamento dos Serviços Administrativos. Essa previsão é comum nos regimentos internos, conferindo à Mesa o poder de dirimir dúvidas e uniformizar o entendimento sobre as regras administrativas da Casa, assegurando segurança jurídica e hierarquia normativa.
Gabarito: letra E.