Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc059157
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Segundo a Constituição do Amapá, o Tribunal de Contas do Estado é competente para
Aformular lista tríplice para provimento de cargo vago de Conselheiro, a ser escolhido pelo Governador.
Bjulgar as contas do Governador do Estado.
Cjulgar as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais.
Ddecretar a intervenção nos municípios nas hipóteses de violação das normas constitucionais sobre aplicação de recursos públicos.
Ejulgar as contas dos prefeitos municipais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — julgar as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal de Contas do Estado – Competência para julgar contas
Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas do Estado julga as contas dos administradores públicos responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, incluindo os gestores de órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A Mesa Diretora das Câmaras Municipais, por ordenar despesas, enquadra-se nessa categoria. As demais alternativas ou confundem com outras competências (lista tríplice, intervenção) ou trocam o tipo de controle (contas de governo vs. contas de gestão).
A questão testa a diferença entre contas de governo (apreciadas pelo Tribunal com parecer para a Casa Legislativa) e contas de gestão (julgadas diretamente pelo Tribunal). A Constituição Federal (art. 71, II) determina que o Tribunal de Contas julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros públicos. Já as contas do Governador (CF, art. 49, IX, c/c art. 71, I) são apreciadas por parecer prévio e julgadas pela Assembleia Legislativa; as contas anuais do Prefeito (CF, art. 31, §2º) seguem o mesmo rito: parecer do Tribunal e julgamento pela Câmara Municipal. Não há competência para decretar intervenção (ato do Governador ou Assembleia) nem para elaborar lista tríplice de Conselheiros (escolha feita pelo Governador com aprovação da Assembleia).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir “apreciar/julgar” e “contas de governo/julgar contas de gestão”. O aluno desatento pode marcar a alternativa E (julgar contas dos prefeitos) por associar prefeito a “gestor”, esquecendo que o prefeito, como chefe do Executivo, tem suas contas de governo julgadas pela Câmara, com parecer do Tribunal. Já a Mesa Diretora (alternativa C) é gestora direta, e suas contas são julgadas pelo Tribunal. Decore: Tribunal julga contas de gestores (ordenadores de despesa); para as contas de governo (chefes do Executivo), emite parecer.
Contas julgadas pelo TCE
1Contas de gestão (julga diretamente)
Administradores públicos
Ordenadores de despesa
Mesa Diretora das Câmaras
2Contas de governo (apenas parecer)
Governador → Assembleia julga
Prefeito → Câmara Municipal julga
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas é feita pelo Governador (metade) e pela Assembleia Legislativa (metade), após aprovação. Não é atribuição do Tribunal formular lista tríplice; isso ocorre, por exemplo, para a escolha do Procurador-Geral de Justiça (CF, art. 128, §3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas aprecia as contas do Governador, emitindo parecer prévio, mas julga-las é competência privativa da Assembleia Legislativa (CF, art. 49, IX).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal é administradora pública responsável por ordenar despesas e gerir recursos. Suas contas (de gestão) são julgadas pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, II, da CF e dispositivos estaduais análogos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A intervenção estadual em municípios é decretada pelo Governador (com aprovação da Assembleia ou do Tribunal de Justiça, conforme o caso), jamais pelo Tribunal de Contas (CF, art. 35).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As contas anuais do Prefeito, como chefe do Executivo municipal, são apreciadas pelo Tribunal de Contas (parecer prévio) e julgadas pela Câmara Municipal (CF, art. 31, §2º). O Tribunal julga apenas as contas de gestão de prefeitos (quando atuam como ordenadores de despesa), mas a alternativa não faz essa distinção e, na acepção comum, refere-se às contas de governo, incorrendo em erro.