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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2020

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc059159
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Alberto Caeiro, cidadão residente no Amapá, encaminhou ao Serviço de Informações ao Cidadão do Estado um pedido de acesso a informações contendo dois itens: I. o número de portadores de hanseníase no Estado; e II. o nome e endereço das pessoas diagnosticadas com a doença. Não há justificativa no pedido de informações. Sabe-se também que tais dados estão retratados em documento interno da Secretaria da Saúde do Estado. Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o pedido de Alberto
  1. Adeve ser deferido integralmente, a menos que alguma dessas informações tenha sido classificada como sigilosa.
  2. Bdeve ser indeferido integralmente, pois todas as informações relativas a questões de saúde devem ser consideradas sigilosas.
  3. Cdeve ser parcialmente deferido, apenas em relação ao item I, pois o item II envolve informações pessoais que são considerados sigilosas pela lei, para proteção da privacidade das pessoas.
  4. Ddeve ser deferido integralmente, pois todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
  5. Edeve ser indeferido integralmente, pois é obrigatória a motivação dos pedidos de acesso a informações.
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GabaritoC — deve ser parcialmente deferido, apenas em relação ao item I, pois o item II envolve informações pessoais que são considerados sigilosas pela lei, para proteção da privacidade das pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Proteção de dados pessoais

Gabarito: letra C. O pedido deve ser parcialmente deferido: o item I (número de casos) é informação agregada, de interesse público e acessível; já o item II (nomes e endereços) constitui dado pessoal, protegido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) como sigiloso, salvo autorização expressa do titular. A ausência de justificativa no pedido não impede o acesso a informações não sigilosas.

Item do Pedido

Natureza da Informação

Tratamento pela LAI (Lei 12.527/2011)

Resultado do Pedido

I. Número de portadores de hanseníase no Estado

Dado agregado/estatístico (interesse público)

Acesso público (regra geral)

Deferido

II. Nome e endereço das pessoas diagnosticadas

Dado pessoal (identifica o titular)

Sigiloso (art. 31, proteção à privacidade)

Indeferido

Ausência de justificativa no pedido

Requisito formal

Não obrigatório (art. 10, §3º)

Não impede o deferimento do item I

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pedido deve ser deferido integralmente. Contudo, o item II contém dados pessoais (nome e endereço), que a LAI considera sigilosos e de acesso restrito. Não há exceção que autorize a divulgação, pois a doença não torna os dados públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que todas as informações relativas a questões de saúde são sigilosas. Isso é uma generalização indevida: dados epidemiológicos agregados (como o número de casos) não são pessoais e, portanto, são acessíveis. A LAI protege informações pessoais, não toda informação de saúde.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O item I (número de portadores) é informação de interesse coletivo, não pessoal, e deve ser fornecida. O item II (nome e endereço) é informação pessoal, protegida pelo sigilo nos termos da LAI (art. 31, Lei 12.527/2011), sendo vedada sua divulgação sem consentimento ou previsão legal. Portanto, o deferimento é parcial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o direito de acesso é ilimitado. A LAI assegura o acesso como regra, mas prevê exceções, como informações sigilosas e pessoais. O item II se enquadra na exceção, logo não pode ser deferido integralmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é obrigatória a motivação dos pedidos de acesso a informações. A LAI exige apenas a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada (art. 10, §3º), não a justificativa. A ausência de motivação não impede o deferimento do pedido.

PEGA ESSA DICA!

Na LAI, o sigilo de informações pessoais é a regra, mas dados agregados (estatísticas, indicadores) são públicos. Identifique sempre se a informação permite identificar uma pessoa: se sim, está protegida; se não, é acessível.

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