Funcionamento da Assembleia Legislativa na Constituição do Amapá
Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz a regra da Constituição do Estado do Amapá sobre a Sessão Preparatória da Assembleia Legislativa, que se reúne a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para posse dos membros e eleição da Mesa Diretora, com mandato de dois anos e reeleição permitida. As demais alternativas distorcem dispositivos sobre convocação extraordinária, parcela indenizatória e período de funcionamento, que seguem o modelo da Constituição Federal (art. 57) e as peculiaridades da Constituição estadual.
A questão cobra o conhecimento da literalidade da Constituição do Estado do Amapá sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa. O constituinte estadual, ao tratar do Poder Legislativo, espelhou-se no modelo federal (CF, art. 57), mas com adaptações próprias. É essencial conhecer os dispositivos específicos da Constituição estadual, pois a banca explora exatamente as diferenças entre o texto federal e o estadual.
O ponto central é a Sessão Preparatória: no primeiro ano de cada Legislatura, a Assembleia se reúne a partir de 1º de fevereiro para dar posse aos deputados eleitos e eleger a Mesa Diretora. O mandato da Mesa é de dois anos, e a Constituição do Amapá, diferentemente da CF/88 (que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente), permite a reeleição. Essa é a pegadinha clássica: o candidato que conhece apenas o texto federal marca a alternativa que reproduz a vedação federal, mas a Constituição estadual adotou regra diversa.
Sobre a convocação extraordinária, a Constituição do Amapá, seguindo o modelo federal, prevê hipóteses específicas: pelo Presidente da Assembleia, para o compromisso e posse do Governador e Vice-Governador, e em caso de intervenção; e pelo Presidente, pela maioria dos membros ou pelo Governador, em caso de urgência ou interesse público relevante. A convocação não se limita à posse do Governador, como afirma a alternativa B. Além disso, na sessão legislativa extraordinária, a Assembleia somente delibera sobre a matéria para a qual foi convocada, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação — o que torna a alternativa C incorreta.
Quanto ao período de funcionamento, a Constituição do Amapá estabelece que a Assembleia se reúne anualmente, na capital, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, seguindo o modelo federal. A alternativa E, ao citar "15 de fevereiro a 30 de junho", apresenta datas incorretas. Já a alternativa D distorce a regra sobre a não interrupção da sessão legislativa: a sessão não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, e não sem a aprovação de lei específica fixando o subsídio dos Deputados.
A banca explora a confusão entre o texto da Constituição Federal e o da Constituição estadual, além de inverter termos e datas. O candidato deve conhecer a literalidade do dispositivo estadual para acertar a questão. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o disposto na Constituição do Estado do Amapá sobre a Sessão Preparatória. A Assembleia Legislativa reúne-se, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição. A Constituição estadual, ao contrário da CF/88 (que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente), permite a reeleição. Esse é o ponto central que torna a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa é permitida apenas para o compromisso e a posse do Governador e Vice-Governador. Isso é incorreto. A convocação extraordinária pode ser feita em outras hipóteses, como em caso de intervenção, urgência ou interesse público relevante, conforme o modelo federal (CF, art. 57, § 6º) e a Constituição estadual. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses de convocação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é devido o pagamento de parcela indenizatória aos Deputados em razão de convocação extraordinária. Isso contraria a regra constitucional, que veda o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. A sessão legislativa extraordinária somente delibera sobre a matéria para a qual foi convocada, e é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a sessão legislativa não será interrompida em 22 de dezembro sem a aprovação de lei específica, fixando o valor do subsídio dos Deputados para o exercício subsequente. Isso é incorreto. A regra é que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, e não sem a aprovação de lei específica fixando o subsídio dos Deputados. A alternativa troca o objeto da exigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, salvo no primeiro ano de Legislatura. Isso é incorreto. O período de funcionamento da Assembleia, conforme a Constituição estadual, segue o modelo federal: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. As datas apresentadas na alternativa estão incorretas.
Gabarito: letra A