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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc059166
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá foi enviado ao Governador para sanção ou veto. Todavia, após decorridos 20 dias úteis do recebimento da proposta, constatou-se que o Chefe do Poder Executivo ainda não havia praticado qualquer ato em relação ao projeto. Nesse caso, o silêncio do Governador
  1. Aimportou veto ao projeto de lei, uma vez que o Governador tem o prazo de 15 dias corridos para sancionar a propositura.
  2. Bainda poderá ser suprido com o veto governamental, se não houver sido ultrapassado o prazo de 25 dias corridos.
  3. Cimportou sanção ao projeto de lei, uma vez que o Governador tem o prazo de 15 dias úteis para vetar a propositura.
  4. Dimportou sanção ao projeto de lei, uma vez que o Governador tem o prazo de 15 dias corridos para vetar a propositura.
  5. Eimportou veto ao projeto de lei, uma vez que o Governador tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar a propositura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — importou sanção ao projeto de lei, uma vez que o Governador tem o prazo de 15 dias úteis para vetar a propositura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo Estadual – Sanção e Veto

Gabarito: letra C. O silêncio do Governador por 20 dias úteis importa em sanção tácita, pois o prazo constitucional para veto é de 15 dias úteis (art. 66, §1º e §3º da CF, aplicado por simetria aos Estados).

A Constituição Federal estabelece o rito do processo legislativo que, por simetria, é adotado pelos Estados-membros. O art. 66, §1º, define o prazo para veto: 15 dias úteis. O §3º determina que o silêncio além desse prazo implica sanção. No caso concreto, já se passaram 20 dias úteis, portanto houve sanção tácita.

Constituição Federal:

Art. 66 – A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§1º – Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§3º – Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o silêncio importou veto e que o prazo para sancionar seria de 15 dias corridos. O prazo para veto é de 15 dias úteis, e o silêncio gera sanção, não veto. Não há prazo fixo para sancionar expressamente; a sanção pode ser tácita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o veto ainda poderia ser exercido até 25 dias corridos. O prazo para veto é de 15 dias úteis e já foi superado (20 dias úteis). Não há prorrogação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o silêncio importa sanção, pois o prazo para veto é de 15 dias úteis. Como passaram 20 dias úteis, a sanção é tácita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora reconheça a sanção, erra ao afirmar que o prazo para veto é de 15 dias corridos. O prazo constitucional é em dias úteis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o silêncio importa veto e que o prazo para sancionar seria de 15 dias úteis. O efeito é sanção, e o prazo de 15 dias úteis é para vetar, não para sancionar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito do silêncio (veto × sanção) e confunde dias úteis com dias corridos. Lembre-se: o prazo para veto é de 15 dias úteis; o silêncio após esse prazo = sanção tácita.

Gabarito: letra C.

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