Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc059167
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Projeto de lei de iniciativa parlamentar apresentado à Assembleia Legislativa do Amapá, que tramitar em regime de urgência,
Aserá promulgado pelo Presidente da Casa Legislativa nas 48 horas seguintes à aprovação da proposta.
Bnão poderá receber emendas parlamentares.
Cnão será submetido à apreciação das Comissões permanentes.
Dnão será incluído em pauta para discussão, independentemente de nela já ter estado, iniciando-se desde logo sua votação.
Eserá incluído na primeira Sessão Ordinária Deliberativa que se organizar, assim que estiver regimentalmente instruído.
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GabaritoE — será incluído na primeira Sessão Ordinária Deliberativa que se organizar, assim que estiver regimentalmente instruído.
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Projeto de lei em regime de urgência – Assembleia Legislativa do Amapá
Gabarito: letra E. O projeto de lei de iniciativa parlamentar em regime de urgência, uma vez regimentalmente instruído, é incluído na primeira Sessão Ordinária Deliberativa que se organizar, conforme a praxe legislativa que privilegia a celeridade sem suprimir a tramitação mínima necessária. A alternativa E é a única que descreve corretamente esse procedimento.
A questão testa o conhecimento sobre o rito diferenciado dos projetos em regime de urgência no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá. Embora não haja no contexto o texto literal da Constituição Estadual ou do Regimento Interno, o regime de urgência, em linhas gerais, acelera a tramitação, mas não elimina fases essenciais como instrução, discussão e votação. A urgência garante prioridade na pauta, mas o projeto precisa estar apto regimentalmente (com pareceres, documentação) antes de ser votado.
1Apresentação do projeto
2Instrução regimental
3Inclusão na 1ª Sessão OD
4Discussão e votação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A promulgação de leis é ato do Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado), não do Presidente da Assembleia Legislativa. O Presidente da Casa apenas promulga nos casos de veto ou quando o Executivo não o faz no prazo legal. A alternativa confunde a atribuição: a aprovação do projeto pela Assembleia não é promulgada pelo seu Presidente em 48 horas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O regime de urgência não impede a apresentação de emendas parlamentares. Embora o prazo para emendas possa ser reduzido, a possibilidade de emendar o projeto permanece, salvo disposição regimental expressa em contrário. A afirmativa é genérica e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os projetos de lei, mesmo em regime de urgência, são submetidos à apreciação das comissões permanentes competentes, a menos que o regimento interno preveja dispensa específica, o que não é a regra geral. A urgência acelera a tramitação, mas não elimina a fase de comissões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A urgência não implica votação imediata sem discussão e sem inclusão em pauta. O projeto precisa ser incluído na ordem do dia e passar por discussão antes da votação. A alternativa inverte a lógica: a urgência garante inclusão prioritária, não exclusão da pauta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o procedimento típico dos regimes de urgência, o projeto, uma vez instruído (com pareceres, emendas e demais requisitos regimentais), é incluído na primeira Sessão Ordinária Deliberativa disponível. Isso assegura celeridade sem atropelar as formalidades essenciais. A alternativa descreve exatamente esse caminho.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar processo legislativo estadual, foque no Regimento Interno da respectiva Assembleia. A urgência é um tema recorrente: verifique como ela altera prazos, mas raramente suprime etapas como comissões e discussão.