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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc059168
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
No início da legislatura, o Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá constatou a existência de vários projetos de lei, apresentados durante a legislatura anterior, que se encontravam sem parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania. Dentre essas propostas havia projetos de lei de iniciativa do Governador, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, de iniciativa popular, bem como de iniciativa parlamentar. Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Casa Legislativa, deverão ser arquivadas as proposições que sejam de iniciativa
  1. Ado Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
  2. Bparlamentar.
  3. Cde qualquer autor.
  4. Ddo Governador e parlamentar.
  5. Edo Ministério Público e popular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — parlamentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivo de proposições legislativas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá

Gabarito: letra B. A regra geral nos regimentos internos das assembleias legislativas estaduais é que, ao final de uma legislatura, as proposições de iniciativa parlamentar que não tenham recebido parecer das comissões são arquivadas. Já as proposições de iniciativa de outros poderes (Governador, Tribunais, Ministério Público) ou de iniciativa popular seguem tramitando na legislatura seguinte, por força do princípio da continuidade da administração pública e da independência dos poderes. É exatamente essa a situação descrita: o Presidente deve arquivar apenas os projetos de iniciativa parlamentar.

A banca testa o conhecimento da distinção entre as origens da iniciativa legislativa e o tratamento diferenciado dado pelo regimento interno. O erro mais comum é achar que todos os projetos são arquivados, mas o regimento preserva aqueles emanados de outros poderes e da iniciativa popular, assegurando sua continuidade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a regra geral de arquivamento de proposições no final da legislatura. Muitos imaginam que TODOS os projetos são arquivados, mas a regra é que apenas os de iniciativa parlamentar o são; os de outras origens (Governador, Tribunais, MP, popular) continuam a tramitar na legislatura seguinte. Fique atento: a exceção é a regra para os projetos de fora do Legislativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que devem ser arquivadas as proposições do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Esses órgãos possuem iniciativa reservada e seus projetos, uma vez apresentados, não se arquivam com o fim da legislatura – prosseguem na seguinte. O erro está em incluir proposições extraparlamentares.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indica que apenas as proposições de iniciativa parlamentar (apresentadas por deputados) devem ser arquivadas. Essa é a regra padrão: os projetos dos próprios parlamentares que não foram apreciados perdem a eficácia ao final da legislatura, salvo se houver disposição em contrário no regimento. A banca adota exatamente essa interpretação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que devem ser arquivadas as proposições “de qualquer autor”. Isso generaliza indevidamente, ignorando a continuidade dos projetos oriundos de outros poderes e da iniciativa popular. O regimento faz a distinção, e a regra não trata todos de forma igual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Combina Governador e parlamentar. Os projetos do Governador não se arquivam; apenas os parlamentares. Logo, a alternativa é parcialmente errada ao incluir o Governador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina Ministério Público e popular. Ambos não se arquivam; permanecem para a próxima legislatura. O erro está em incluir essas duas origens.

Resumo: Apenas os projetos de iniciativa exclusiva dos parlamentares (deputados) são arquivados ao final da legislatura. Os demais (Governador, Tribunais, Ministério Público, iniciativa popular) continuam tramitando no próximo período legislativo.

Gabarito: letra B.

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