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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FCC 2020

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fc059169
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa:“Artigo 1º Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:I. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo;II. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas.[...]Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação
  1. Aà indicação do parágrafo único por extenso, uma vez que deveria ter sido representado pelo sinal gráfico “§”.
  2. Bà cláusula de revogação, uma vez que deveriam ter sido enumeradas, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
  3. Cao desdobramento do parágrafo único em incisos, uma vez que deveria ser desdobrado em itens.
  4. Dà indicação da vigência, uma vez que as leis devem entrar em vigor na data de sua publicação.
  5. Eao uso do número cardinal para numerar o último artigo, uma vez que deveria ter sido usado o número ordinal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — à cláusula de revogação, uma vez que deveriam ter sido enumeradas, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Técnica legislativa – Lei Complementar nº 95/1998

Gabarito: letra B. O projeto de lei apresenta cláusula genérica de revogação, violando a exigência da LC 95/1998 de que as leis ou disposições revogadas sejam enumeradas expressamente. A banca testa o conhecimento sobre os requisitos formais para a elaboração de leis.

Alternativa

Descrição da desconformidade

Fundamento na LC 95/1998

Correta?

A

Indicação do parágrafo único por extenso (em vez de “§”)

Art. 10, III, “a” – admite “Parágrafo único” por extenso

B

Cláusula de revogação genérica (“Revogam-se as disposições em contrário”)

Art. 9 – exige enumeração expressa das leis/disposições revogadas

C

Desdobramento do parágrafo único em incisos (em vez de itens)

Art. 10, III, “b” – incisos são a forma correta para subordinação direta

D

Indicação de vigência futura (90 dias após publicação)

Art. 8º, §1º – permite prazo de vacância

E

Uso de número cardinal para o último artigo (“Art. 10”)

Art. 10, III, “a” – algarismos arábicos são a regra

Alternativa A — ❌ Incorreta

O uso de "Parágrafo único" por extenso é perfeitamente admitido pela LC 95/1998; não há obrigatoriedade de representá-lo pelo sinal "§". A indicação do parágrafo único está correta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula de revogação genérica ("Revogam-se as disposições em contrário") não está em conformidade com a LC 95/1998. A lei exige que as leis ou disposições revogadas sejam expressamente enumeradas, não bastando fórmula genérica. Esse é o ponto de desconformidade do projeto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O desdobramento do parágrafo único em incisos é correto. Incisos são a forma adequada para enumerações diretamente subordinadas a um artigo ou parágrafo único (itens, por sua vez, subdividem incisos). A técnica está de acordo com a LC 95.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A indicação de vigência futura (90 dias após a publicação) é válida. A LC 95/1998 permite que a lei entre em vigor na data de publicação ou em prazo determinado; não exige vigência imediata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A numeração dos artigos utiliza algarismos arábicos (cardinais), o que é correto para todos os números, inclusive para o último artigo. Não há exigência de ordinal para o último artigo. "Art. 10" está em conformidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que "revogam-se as disposições em contrário" é cláusula suficiente. Na LC 95/1998, o art. 9 exige que as leis revogadas sejam expressamente indicadas. Decore esse ponto: cláusula genérica = violação.

Gabarito: letra B.

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