Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc059170
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá e encaminhado para sanção ou veto do Governador, que o vetou integralmente, por motivo de inconstitucionalidade. À luz da ordem constitucional, o projeto de lei
Anão poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, que apenas pode ser vetado por contrariedade ao interesse público.
Bpoderia ter sido vetado pelo Governador, uma vez que o fato de o projeto de lei ser de iniciativa do Tribunal de Justiça não obsta que seja vetado por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público.
Cnão poderia ter sido encaminhado ao Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo ser promulgado pela Mesa Diretora.
Dnão poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo o Governador apenas promulgá-lo.
Enão poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo o Governador apenas sancioná-lo.
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GabaritoB — poderia ter sido vetado pelo Governador, uma vez que o fato de o projeto de lei ser de iniciativa do Tribunal de Justiça não obsta que seja vetado por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público.
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Veto a projetos de lei de iniciativa de outros Poderes
Gabarito: letra B. O governador pode vetar qualquer projeto de lei aprovado pela assembleia legislativa, inclusive aqueles de iniciativa do Tribunal de Justiça. O veto pode ser por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público, não havendo restrição quanto à origem da iniciativa. As demais alternativas erram ao supor que o projeto de lei do Judiciário não poderia ser vetado ou que apenas poderia ser recusado por um desses motivos.
A questão testa o entendimento do processo legislativo e do poder de veto do Chefe do Executivo. A Constituição Federal (art. 66, § 1º) estabelece que, se o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente. Esse poder é geral e não excepciona projetos de iniciativa do Judiciário ou de qualquer outro órgão. A iniciativa privativa de certas matérias (como as do TJ) apenas delimita quem pode apresentar o projeto, mas não afasta o veto do governador.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto não poderia ser vetado por ser de iniciativa do TJ, e só poderia ser vetado por contrariedade ao interesse público. Erro duplo: o veto é possível independentemente da iniciativa, e o veto por inconstitucionalidade é plenamente cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a iniciativa do TJ não impede o veto do governador, que pode ocorrer tanto por inconstitucionalidade quanto por contrariedade ao interesse público. Essa é a regra geral do processo legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o projeto não deveria ser encaminhado ao governador, mas promulgado pela Mesa Diretora. Isso é falso: projetos de lei, mesmo de iniciativa do TJ, passam pelo Executivo para sanção ou veto (salvo os de competência exclusiva do Legislativo, que não é o caso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o veto é impossível e que o governador deve apenas promulgar o projeto. A promulgação é ato posterior à sanção ou ao veto derrubado; o governador não é obrigado a sancionar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também nega a possibilidade de veto, dizendo que o governador só pode sancionar. Incorreta pelo mesmo motivo: o veto é ato discricionário do Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que projetos de iniciativa do Tribunal de Justiça (ou de outros órgãos) estariam imunes ao veto, ou que o veto seria limitado a apenas um dos motivos. Na verdade, a iniciativa privativa não retira o poder de veto do governador, que pode rejeitar o projeto por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público.