Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc059171
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Ao manifestar-se sobre certo projeto de lei, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá emitiu parecer concluindo pela inconstitucionalidade da proposta. Nessa situação, impõe-se a
Atramitação do projeto pelas demais Comissões competentes, cabendo exclusivamente ao Plenário declarar o projeto de lei prejudicado por inconstitucionalidade.
Btramitação do projeto pelas demais Comissões competentes e, na sequência, encaminhamento ao Presidente da Assembleia Legislativa, a quem cabe declarar o projeto de lei prejudicado.
Cinterrupção da tramitação do projeto, que deverá ser declarado prejudicado pelo Presidente da Comissão.
Dinterrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa declará-lo prejudicado.
Einterrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo exclusivamente ao Plenário declará-lo prejudicado por inconstitucionalidade.
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GabaritoD — interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa declará-lo prejudicado.
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Comissão de Constituição e Justiça – Parecer de inconstitucionalidade no Amapá
Gabarito: letra D. Quando a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá emite parecer concluindo pela inconstitucionalidade de um projeto de lei, a tramitação do projeto é interrompida. O projeto deve ser encaminhado à Mesa Diretora, e cabe ao Presidente da Assembleia Legislativa declará-lo prejudicado. Este procedimento é o previsto na Constituição do Estado do Amapá e no Regimento Interno da Assembleia.
A banca explora a confusão sobre quem tem competência para declarar o projeto prejudicado: muitos imaginam que a decisão cabe ao Plenário, mas a atribuição é do Presidente, após o parecer da comissão competente.
NÃO CAIA NESSA!
A armadilha está em atribuir ao Plenário (alternativas A e E) ou ao Presidente da Comissão (C) a declaração de prejudicialidade. Na verdade, após o parecer de inconstitucionalidade, o projeto é remetido à Mesa Diretora e o Presidente da Assembleia é quem formalmente o declara prejudicado. Fique atento a esse detalhe, frequentemente cobrado pela FCC.
1CCJ emite parecer de inconstitucionalidade
2Tramitação é interrompida
3Projeto encaminhado à Mesa Diretora
4Presidente da Assembleia declara prejudicado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto continua tramitando pelas demais comissões e que o Plenário declararia a prejudicialidade. Erro duplo: a tramitação é interrompida e a declaração não é do Plenário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o projeto segue tramitando e depois o Presidente declara prejudicado. A tramitação deve ser interrompida imediatamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A declaração de prejudicialidade cabe ao Presidente da Assembleia, e não ao Presidente da Comissão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o procedimento: interrupção da tramitação, encaminhamento à Mesa Diretora e declaração de prejudicado pelo Presidente da Assembleia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora preveja a interrupção e o encaminhamento à Mesa, erra ao atribuir ao Plenário a declaração de prejudicialidade.