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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc059171
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Ao manifestar-se sobre certo projeto de lei, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá emitiu parecer concluindo pela inconstitucionalidade da proposta. Nessa situação, impõe-se a
  1. Atramitação do projeto pelas demais Comissões competentes, cabendo exclusivamente ao Plenário declarar o projeto de lei prejudicado por inconstitucionalidade.
  2. Btramitação do projeto pelas demais Comissões competentes e, na sequência, encaminhamento ao Presidente da Assembleia Legislativa, a quem cabe declarar o projeto de lei prejudicado.
  3. Cinterrupção da tramitação do projeto, que deverá ser declarado prejudicado pelo Presidente da Comissão.
  4. Dinterrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa declará-lo prejudicado.
  5. Einterrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo exclusivamente ao Plenário declará-lo prejudicado por inconstitucionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa declará-lo prejudicado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão de Constituição e Justiça – Parecer de inconstitucionalidade no Amapá

Gabarito: letra D. Quando a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá emite parecer concluindo pela inconstitucionalidade de um projeto de lei, a tramitação do projeto é interrompida. O projeto deve ser encaminhado à Mesa Diretora, e cabe ao Presidente da Assembleia Legislativa declará-lo prejudicado. Este procedimento é o previsto na Constituição do Estado do Amapá e no Regimento Interno da Assembleia.

A banca explora a confusão sobre quem tem competência para declarar o projeto prejudicado: muitos imaginam que a decisão cabe ao Plenário, mas a atribuição é do Presidente, após o parecer da comissão competente.

NÃO CAIA NESSA!

A armadilha está em atribuir ao Plenário (alternativas A e E) ou ao Presidente da Comissão (C) a declaração de prejudicialidade. Na verdade, após o parecer de inconstitucionalidade, o projeto é remetido à Mesa Diretora e o Presidente da Assembleia é quem formalmente o declara prejudicado. Fique atento a esse detalhe, frequentemente cobrado pela FCC.

  1. 1CCJ emite parecer de inconstitucionalidade
  2. 2Tramitação é interrompida
  3. 3Projeto encaminhado à Mesa Diretora
  4. 4Presidente da Assembleia declara prejudicado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto continua tramitando pelas demais comissões e que o Plenário declararia a prejudicialidade. Erro duplo: a tramitação é interrompida e a declaração não é do Plenário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o projeto segue tramitando e depois o Presidente declara prejudicado. A tramitação deve ser interrompida imediatamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A declaração de prejudicialidade cabe ao Presidente da Assembleia, e não ao Presidente da Comissão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o procedimento: interrupção da tramitação, encaminhamento à Mesa Diretora e declaração de prejudicado pelo Presidente da Assembleia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora preveja a interrupção e o encaminhamento à Mesa, erra ao atribuir ao Plenário a declaração de prejudicialidade.

Gabarito: letra D

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