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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc059172
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Considere os seguintes atos de competência da Assembleia Legislativa do Amapá:I. parecer sobre proposição que visa a modificar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa;II. promulgação de Emenda à Constituição do Estado;III. promulgação de projeto de lei sancionado tacitamente pelo Governador.Considerando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá e as normas constitucionais que regem a matéria, os atos acima referidos inserem-se no âmbito das atribuições dos seguintes órgãos do Poder Legislativo do Amapá:
  1. AI. Presidente − II. Mesa Diretora − III. Presidente.
  2. BI. Presidente − II. Presidente − III. 1º Secretário.
  3. CI. Mesa Diretora − II. Mesa Diretora − III. Presidente.
  4. DI. Mesa Diretora − II. Presidente − III. Presidente.
  5. EI. Presidente − II. Mesa Diretora − III. 1º Secretário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I. Mesa Diretora − II. Mesa Diretora − III. Presidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo Estadual (Amapá)

Gabarito: letra C. A promulgação de lei sancionada tacitamente é atribuição do Presidente da Assembleia Legislativa (art. 28, §4º da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável por simetria). Já o parecer sobre alteração do Regimento Interno e a promulgação de Emenda à Constituição Estadual são, via de regra, competências da Mesa Diretora da Assembleia. Assim, a única alternativa que combina corretamente os três atos é a letra C (I. Mesa Diretora – II. Mesa Diretora – III. Presidente).

A questão exige conhecimento da estrutura interna do Poder Legislativo estadual e do processo legislativo. Embora não haja o regimento interno do Amapá no contexto, as normas constitucionais estaduais seguem o modelo federal e o da Constituição paulista, que é o mais próximo disponível.

Ato I – Parecer sobre proposição que visa modificar o Regimento Interno

A alteração do Regimento Interno é matéria de organização interna da Casa. O parecer inicial sobre a admissibilidade e o mérito da proposição é dado pela Mesa Diretora (ou por comissão especial, mas a competência de análise prévia cabe à Mesa em muitas assembleias). Portanto, o órgão competente é a Mesa Diretora.

Ato II – Promulgação de Emenda à Constituição do Estado

A Emenda Constitucional estadual, após aprovada, é promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Este ato é coletivo, não exclusivo do Presidente. Exemplo: no art. 60, §3º da CF (por analogia), a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado. Nos estados, a mesma lógica se aplica.

Ato III – Promulgação de projeto de lei sancionado tacitamente pelo Governador

Quando o Governador silencia no prazo, o projeto é sancionado tacitamente, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa promulgar a lei. A literalidade dessa regra vem do art. 28, §4º da Constituição do Estado de São Paulo:

Art. 28, §4CE-SP-1989

§ 4º — Decorrido o prazo, em silêncio, considerar-se-á sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua promulgação pelo Presidente da Assembleia Legislativa no prazo de dez dias.

Embora a Constituição do Amapá não esteja transcrita, essa norma é típica e aplicável por simetria.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

I. Presidente (errado – o parecer sobre regimento é da Mesa); III. Presidente (correto), mas II. Mesa Diretora (correto); a falha no item I desqualifica a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

I. Presidente (errado); II. Presidente (errado – promulgação de emenda é da Mesa); III. 1º Secretário (errado – a lei sancionada tacitamente é promulgada pelo Presidente).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

I. Mesa Diretora – II. Mesa Diretora – III. Presidente. Todas as atribuições estão corretas conforme as regras mencionadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

I. Mesa Diretora (correto); II. Presidente (errado – a promulgação de emenda é da Mesa); III. Presidente (correto). O erro no item II a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

I. Presidente (errado); II. Mesa Diretora (correto); III. 1º Secretário (errado – o correto é o Presidente).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições do Presidente e da Mesa Diretora. Muitos candidatos acham que a promulgação de emenda constitucional é ato exclusivo do Presidente (na verdade, é da Mesa), ou que a consulta sobre regimento é do Presidente (é da Mesa). A dica é: atos de natureza coletiva (emenda, regimento) são da Mesa; atos executivos (promulgar lei sancionada) são do Presidente.

Gabarito: letra C

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