Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc059173
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo
Projeto de lei de iniciativa governamental, dispondo sobre a obrigatoriedade de oferta de cardápios em restaurantes, obteve parecer favorável junto à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá, seguindo para apreciação de outras Comissões permanentes dessa Casa Legislativa. Nesse caso, de acordo com as normas regimentais que disciplinam a tramitação do processo legislativo junto ao Poder Legislativo amapaense,
Aapós apreciado o projeto de lei pelas demais Comissões permanentes competentes e iniciada a discussão em plenário, a propositura poderá receber emenda de um quinto, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa, a ser comunicada ao Plenário.
Bapós apreciado o projeto de lei pelas demais Comissões permanentes competentes e concluída a discussão em plenário, o início da votação da propositura impedirá a apresentação de emenda parlamentar.
Co Governador poderá propor alteração ao projeto, enquanto a propositura estiver na dependência de parecer da Comissão de Orçamento e Finanças.
Do Governador poderá propor alteração ao projeto, ainda que já tenha sido apreciado pelas Comissões permanentes competentes, enquanto a propositura não for incluída na ordem do dia.
Eas demais Comissões permanentes competentes para apreciar o projeto poderão apresentar emenda parlamentar, por meio de parecer, sendo, todavia, vedada a apresentação de emenda substitutiva da proposição principal.
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GabaritoA — após apreciado o projeto de lei pelas demais Comissões permanentes competentes e iniciada a discussão em plenário, a propositura poderá receber emenda de um quinto, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa, a ser comunicada ao Plenário.
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Processo legislativo estadual – emendas de plenário
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, segundo a praxe regimental das assembleias legislativas, após o parecer das comissões e iniciada a discussão em plenário, é admissível a apresentação de emendas subscritas por, no mínimo, um quinto dos deputados, comunicadas ao Plenário. As demais alternativas contêm impropriedades quanto ao momento de apresentação de emendas ou ao poder de alteração do governador.
A banca testa o conhecimento sobre as fases do processo legislativo estadual, especialmente a possibilidade de emendas em plenário e os limites da iniciativa do governador.
Fase do Processo Legislativo
Possibilidade de Emenda / Alteração
Agente
Condição / Requisito
Após parecer das comissões, iniciada a discussão em plenário
Emenda de plenário
1/5 dos membros da Assembleia
Comunicada ao Plenário
Após parecer das comissões, concluída a discussão em plenário
Emenda parlamentar
Deputados
Vedada (fase encerrada)
Na dependência de parecer da Comissão de Orçamento
Alteração (mensagem)
Governador
Vedada (restrição indevida)
Após comissões, antes da inclusão na ordem do dia
Alteração (mensagem)
Governador
Vedada (prazo incorreto)
Durante tramitação nas comissões
Emenda via parecer (inclusive substitutiva)
Comissões permanentes
Vedada (substitutiva vedada na alternativa)
1Iniciativa do Governador
2Parecer CCJ favorável
3Demais comissões permanentes
4Inclusão na ordem do dia
5Discussão em plenário
6Emenda de 1/5 dos deputados
7Votação em plenário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após a apreciação pelas comissões e iniciada a discussão em plenário, a propositura pode receber emendas de plenário. O regimento interno exige um número mínimo de signatários (geralmente um quinto dos membros) para que a emenda seja admitida, sendo então comunicada ao Plenário para deliberação. Esse é o procedimento padrão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que após concluída a discussão e iniciada a votação, impede-se a apresentação de emendas. Na verdade, as emendas devem ser apresentadas durante a discussão, e não após seu encerramento. O início da votação já pressupõe que a fase de emendas foi encerrada, mas a redação sugere que o início da votação é o marco impeditivo, o que é correto em parte, mas o erro está em dizer “concluída a discussão” – se a discussão já foi concluída, não há mais fase de emendas. A alternativa confunde os momentos: as emendas são apresentadas antes do início da votação, mas a discussão é o momento próprio para isso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O governador pode propor alterações ao projeto (por mensagem) até o início da votação em plenário, e não apenas enquanto o projeto estiver dependendo de parecer de uma comissão específica. A alternativa restringe indevidamente o poder de iniciativa do Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o governador pode propor alteração enquanto a propositura não for incluída na ordem do dia, mesmo após apreciação pelas comissões. Embora o governador possa enviar mensagem enquanto o projeto não é votado, a alternativa erra ao vincular o poder de alteração à “não inclusão na ordem do dia”. Na verdade, o governador pode propor alterações até o início da votação, independentemente de inclusão em pauta. Ademais, o dispositivo mencionado no contexto (Constituição do Paraná, Art. 134, §5º) refere-se a projetos orçamentários, mas aplica-se por analogia: “enquanto não tiver sido iniciada a votação”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As comissões podem apresentar emendas, inclusive substitutivas, por meio de parecer. A vedação de emenda substitutiva não existe; ao contrário, é comum que as comissões apresentem substitutivo global. A alternativa nega essa possibilidade, o que a torna falsa.
SE LIGUE NESSA!
A questão depende do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá, não fornecido. A análise baseia-se em regras gerais do processo legislativo e no gabarito oficial.