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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2020

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc059217
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente Administrativo
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.Um interessado apresentou pedido de acesso a informações não sigilosas e que não são de acesso universal a determinada autarquia, por meio legítimo, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527 de 18 de novembro de 2011). Considerando-se apenas os dados fornecidos, a referida autarquia, possuindo a informação e não sendo caso de recusa do acesso pretendido, deverá autorizar ou conceder o acesso
  1. Aimediato à informação disponível e, não sendo possível a concessão imediata, deverá, em prazo não superior a 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
  2. Bpretendido no prazo improrrogável não superior a 20 dias, apenas comunicando a data e o local para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
  3. Cimediato à informação disponível e, não a possuindo, deverá obtê-la junto ao órgão que a detém, encaminhando-a ao interessado no prazo improrrogável de 20 dias.
  4. Dpretendido no prazo não superior a 45 dias, prorrogável apenas uma vez por igual período, comunicando a data, local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
  5. Eimediato à informação disponível e, não a possuindo, deverá obtê-la junto ao órgão que a detém, encaminhando-a ao interessado no prazo não superior a 15 dias, prorrogável, uma única vez, por mais 15 dias.
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GabaritoA — imediato à informação disponível e, não sendo possível a concessão imediata, deverá, em prazo não superior a 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Art. 11

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente os prazos e procedimentos do art. 11 da Lei 12.527/2011: acesso imediato se a informação estiver disponível; caso não seja possível, prazo de 20 dias (prorrogável por mais 10, com justificativa) para comunicar data, local e modo de acesso. As demais alternativas contêm erros de prazo, prorrogação ou procedimento.

Lei 12.527/2011:

Art. 11 — O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º — Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I — comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

§ 2º — O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Acesso à informação disponível

Imediato

Imediato (implícito ao dizer "pretendido")

Imediato

Não especificado

Imediato

Prazo quando não é possível acesso imediato

20 dias

20 dias (improrrogável)

20 dias (improrrogável)

45 dias

15 dias

Prorrogação do prazo

Sim, por mais 10 dias, com justificativa expressa e ciência ao interessado

Não (improrrogável)

Não (improrrogável)

Sim, uma única vez por igual período (45 dias)

Sim, uma única vez por mais 15 dias

Obrigação de comunicação

Data, local e modo para consulta, reprodução ou certidão

Data e local para consulta, reprodução ou certidão (omite "modo")

Obter a informação junto ao órgão detentor e encaminhá-la ao interessado

Data, local e modo para consulta, reprodução ou certidão

Obter a informação junto ao órgão detentor e encaminhá-la ao interessado

Hipótese de "não possuir a informação"

Não se aplica (autarquia possui a informação)

Não se aplica

Aplica-se (procedimento incorreto)

Não se aplica

Aplica-se (procedimento incorreto)

  1. 1Acesso imediato
  2. 2Se impossível: 20 dias
  3. 3Prorrogação: +10 dias (justificativa)
  4. 4Comunica data, local e modo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 11, caput e §§ 1º e 2º, a regra é: acesso imediato; se impossível, prazo máximo de 20 dias, prorrogável por mais 10, com justificativa cientificada ao requerente, devendo comunicar data, local e modo. A alternativa espelha este comando sem desvios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro ao afirmar que o prazo é improrrogável (a lei admite prorrogação de 10 dias – § 2º). Também diz "pretendido" em vez de "imediato" quando a informação está disponível, e omite a comunicação do "modo" de acesso (previsto no § 1º, I). Além disso, o prazo de 20 dias se aplica apenas quando não é possível o acesso imediato, não como regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A questão informa que a autarquia possui a informação e não há recusa – logo, não cabe a hipótese de "não a possuindo". Mesmo que coubesse, o procedimento correto (art. 11, § 1º, III) é comunicar que não possui e indicar o órgão detentor ou remeter o pedido, não "obtê-la junto ao órgão que a detém". Ainda, o prazo seria de 20 dias prorrogável, e aqui é apresentado como improrrogável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 45 dias não tem previsão na LAI para informação não sigilosa. O correto é 20 dias, prorrogável por 10 (não "uma vez por igual período", que seria 45+45). Embora mencione "comunicar a data, local e modo", o prazo e a prorrogação estão errados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, a autarquia possui a informação, então a parte "não a possuindo" é inaplicável. O prazo de 15 dias (prorrogável por mais 15) não corresponde ao art. 11 (20+10). Além disso, a obrigação de obter a informação de outro órgão não é a prevista na lei (art. 11, § 1º, III: comunicar ou remeter, não obter).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 11 da LAI: (1) acesso imediato; (2) se não for possível, 20 dias prorrogáveis por mais 10, com justificativa; (3) conteúdo da resposta: data, local e modo, ou razões de recusa, ou informação de que não possui. A FCC costuma trocar prazos (15, 20, 45) e a possibilidade de prorrogação – fique atento aos números exatos.

Gabarito: letra A.

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