Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
Josmar, servidor público do Estado do Amapá, passará a ter exercício em nova sede. De acordo com a Lei no 066, de 3 de maio de 1993 do Estado do Amapá, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, Josmar terá direito a perceber
Aa ajuda de custo, que é calculada sobre o valor do salário mínimo, conforme se dispõe em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses.
Bo auxílio destinado ao servidor para compensar as despesas por ele realizadas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração, concedido a título de ajuda de custo.
Ca ajuda de custo, que é calculada sobre o valor dos vencimentos do servidor, conforme se dispõe em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses.
Do auxílio destinado ao servidor para compensar as despesas por ele realizadas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração, concedido a título de diária quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.
Ea diária, que será devida pela metade quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses.
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GabaritoB — o auxílio destinado ao servidor para compensar as despesas por ele realizadas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração, concedido a título de ajuda de custo.
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Ajuda de custo e diárias no Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Gabarito: letra B. A ajuda de custo é o auxílio destinado a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse da administração, passa a ter exercício em nova sede — exatamente o que descreve a alternativa B. A definição está no art. 53 da Lei 8.112/1990, que serve de base ao regime estadual do Amapá (Lei nº 66/1993), e o cálculo sobre a remuneração, limitado a 3 meses, está no art. 54 da mesma lei federal.
A ajuda de custo é uma indenização paga ao servidor para cobrir os gastos com a mudança de domicílio quando ele é deslocado no interesse do serviço. Não é uma gratificação nem um prêmio: é uma compensação por despesas efetivamente realizadas com a instalação na nova sede. A Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é a referência clássica desse instituto e costuma ser espelhada pelos estatutos estaduais — como é o caso da Lei nº 66/1993 do Amapá, que segue a mesma lógica.
O art. 53 da Lei 8.112/1990 define a finalidade da ajuda de custo, e o art. 54 fixa a base de cálculo e o limite. Vejamos o texto literal:
Art. 53Lei-8112
Art. 53 — A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 54Lei-8112
Art. 54 — A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
A distinção central que a questão explora é entre ajuda de custo e diária. A diária é devida quando o servidor se desloca temporariamente da sede, no desempenho de suas atribuições, para indenizar despesas de alimentação e pousada. A ajuda de custo, por sua vez, pressupõe mudança de domicílio em caráter permanente — o servidor deixa uma sede e se instala em outra. São institutos incompatíveis entre si: quem recebe ajuda de custo não recebe diária pela mesma mudança, e vice-versa.
A banca monta as alternativas embaralhando esses dois institutos: ora troca a base de cálculo (salário mínimo em vez de remuneração), ora troca o limite (2 meses em vez de 3), ora aplica a diária a um caso de mudança permanente. O critério decisivo é: mudança permanente de sede no interesse do serviço = ajuda de custo, calculada sobre a remuneração, limitada a 3 meses. Guarde essa tríade — finalidade, base de cálculo e limite — porque é nela que as alternativas se dividem.
Critério
Ajuda de Custo
Diária
Finalidade
Compensar despesas de instalação na nova sede
Indenizar despesas de alimentação e pousada
Situação
Mudança de domicílio em caráter permanente
Deslocamento temporário da sede
Base de cálculo
Remuneração do servidor
Valor fixado em regulamento (não vinculado à remuneração)
Limite
3 meses (Lei 8.112/1990)
Não há limite mensal específico (regras próprias)
Ajuda de custo: Finalidade (Compensar despesas de instalação, Mudança de domicílio permanente, Interesse do serviço); Base de cálculo (Remuneração do servidor, Limite: 3 meses); Não confundir com diária (Diária: deslocamento temporário, Ajuda de custo: mudança permanente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra na base de cálculo: a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não sobre o salário mínimo. O art. 54 da Lei 8.112/1990 é expresso: "calculada sobre a remuneração do servidor". Além disso, o limite é de 3 meses, não 2. A alternativa acumula dois erros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão a finalidade da ajuda de custo: "auxílio destinado ao servidor para compensar as despesas por ele realizadas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração, concedido a título de ajuda de custo". É a definição literal do art. 53 da Lei 8.112/1990, aplicável ao regime do Amapá. Não menciona base de cálculo nem limite, mas isso não a torna errada — a alternativa descreve apenas a natureza do benefício, que é exatamente o que o enunciado pede.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta na base de cálculo (remuneração), mas erra no limite: o teto é de 3 meses, não 2. O art. 54 da Lei 8.112/1990 fixa o limite em "3 (três) meses". A banca troca o número para confundir quem decorou o artigo pela metade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde ajuda de custo com diária. A descrição "auxílio destinado a compensar as despesas de instalação na nova sede" é de ajuda de custo, mas a alternativa a classifica como "concedido a título de diária quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo". Há dois erros: (1) a diária não se destina a compensar despesas de instalação, e sim despesas de alimentação e pousada em deslocamento temporário; (2) quando o deslocamento é permanente, o instituto correto é a ajuda de custo, não a diária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a diária "será devida pela metade quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo". Na verdade, quando o deslocamento é exigência permanente do cargo, não cabe diária — o instituto aplicável é a ajuda de custo. A regra da diária pela metade existe em alguns regimes para deslocamentos eventuais, mas não se aplica a mudança permanente de sede. A alternativa mistura os dois institutos de forma incorreta.