Apresentação das Demonstrações Contábeis (CPC 26 e Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra C. A composição do patrimônio líquido listada na alternativa (capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria, prejuízos acumulados e demais contas exigidas pelos pronunciamentos) está de acordo com o art. 182 da Lei 6.404/1976 e o CPC 26 (R1). As demais alternativas contêm erros: A) a lei não se isenta da ordem do balanço; B) despesas no resultado não se agregam por ordem de exigibilidade; D) a entidade não tem a opção de não divulgar o resultado abrangente, pois é obrigatório; E) a lista de demonstrações obrigatórias é mais ampla e inclui a DLPA, além da DVA ser restrita a companhias abertas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CPC 26 prescreve a ordem/formato das contas do balanço e que a Lei 6.404/1976 se isenta do assunto. Erro: a lei, em seus arts. 178 e seguintes, estabelece a estrutura do balanço patrimonial (ativo circulante, não circulante, passivo circulante, não circulante, patrimônio líquido), e o CPC 26 apenas complementa com requisitos mínimos de apresentação. Portanto, a lei não se isenta; ela disciplina o assunto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas na DRE podem ser agregadas por ordem de exigibilidade, por natureza ou por função. Erro: a classificação das despesas no resultado pode ser por natureza ou por função (CPC 26, item 99). “Ordem de exigibilidade” é critério de classificação de passivos no balanço, não de despesas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A composição do patrimônio líquido indicada reflete exatamente o que determina o art. 182 da Lei 6.404/1976 e o CPC 26: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações (ou quotas) em tesouraria, prejuízos acumulados (quando houver) e outras contas exigidas pelos pronunciamentos técnicos. Está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a entidade brasileira “que for divulgar” o resultado do exercício e o resultado abrangente pode escolher entre demonstrações separadas ou única conjunta. Erro: a expressão “que for divulgar” sugere que a divulgação é opcional, mas a apresentação do resultado abrangente (DRA ou demonstração única) é obrigatória para todas as companhias que seguem o CPC 26. A escolha possível é apenas entre as duas formas de apresentação (separadas ou conjunta), mas a divulgação em si não é facultativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as únicas demonstrações obrigatórias a todas as empresas são BP, DRE, DFC e DVA, por serem as primárias definidas pelo CPC. Erro: conforme o art. 176 da Lei 6.404/1976, as demonstrações obrigatórias são: balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) — ou DMPL —, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa (exceto para companhias fechadas com PL inferior a R$ 2.000.000,00 — § 6º) e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. A alternativa omite a DLPA e erra ao afirmar que a DVA é obrigatória para todas as empresas.
Art. 176Lei-6404
Lei 6.404/1976, art. 176:
I — balanço patrimonial;
II — demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III — demonstração do resultado do exercício;
IV — demonstração dos fluxos de caixa; e V — se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra C.