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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FCC 2020

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
fc059256
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Contabilidade
A Lei n° 4.320/1964 define e estabelece regras gerais aplicáveis ao regime de adiantamento. O suprimento de fundos deve ser concedido e utilizado segundo a referida lei
  1. Apara atender as despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
  2. Bpara atender as despesas correntes, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pagamento a prazo.
  3. Cpara atender as despesas vultuosas e sigilosas cujo valor ultrapassa limite estabelecido na lei orçamentária.
  4. Dpor servidor que não prestou contas no prazo regulamentar ou que teve prestação de contas impugnadas.
  5. Epor servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, mesmo quando tiver outro servidor à disposição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — para atender as despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos)

Gabarito: letra A. O regime de adiantamento, disciplinado nos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964, destina-se a despesas eventuais que exijam pronto pagamento, como viagens e serviços especiais, não podendo subordinar-se ao processo normal de aplicação. A alternativa A espelha exatamente essa previsão.

A banca testa o conhecimento sobre a finalidade e as vedações do suprimento de fundos. O art. 68 estabelece que o regime é aplicável a despesas expressamente definidas em lei, que não possam subordinar-se ao processo normal, sendo entregue numerário a servidor mediante prévio empenho. O art. 69 veda o adiantamento a servidor em alcance (que não prestou contas) ou que já seja responsável por dois adiantamentos. As demais alternativas distorcem esses conceitos.

1Finalidade (art. 68)
Despesas eventuais
Viagens e serviços especiais
Pronto pagamento
Não subordinadas ao processo normal
2Vedações (art. 69)
Servidor em alcance (não prestou contas)
Servidor com contas impugnadas
Servidor responsável por 2 adiantamentos
3Características
Pequeno vulto
Mediante prévio empenho
Numerário entregue a servidor
Suprimento de fundos (Lei 4.320/64)
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Suprimento de fundos (Lei 4.320/64): Finalidade (art. 68) (Despesas eventuais, Viagens e serviços especiais, Pronto pagamento, Não subordinadas ao processo normal); Vedações (art. 69) (Servidor em alcance (não prestou contas), Servidor com contas impugnadas, Servidor responsável por 2 adiantamentos); Características (Pequeno vulto, Mediante prévio empenho, Numerário entregue a servidor)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a finalidade: despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento. É exatamente o que prevê o art. 68, ao mencionar despesas que não podem aguardar o trâmite normal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o adiantamento se destina a despesas com pagamento a prazo. O regime é para pronto pagamento, ou seja, despesas urgentes que não podem ser submetidas ao processo normal. A banca troca o termo "pronto" por "a prazo", invertendo o sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona despesas "vultuosas e sigilosas cujo valor ultrapassa limite". O adiantamento destina-se a despesas de pequeno vulto, e não há previsão de sigilo como requisito. Além disso, o valor não pode ultrapassar limite, sendo normalmente de pequena monta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vedação expressa: o art. 69 proíbe o adiantamento a servidor em alcance (que não prestou contas ou cujas contas foram impugnadas). A alternativa inverte a regra, apresentando como hipótese de concessão o que é, na verdade, impedimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há vedação específica na lei para servidor que guarda ou utiliza o material a adquirir, mas essa não é a finalidade do adiantamento. A finalidade é atender despesas eventuais e urgentes, não a simples guarda de material. Além disso, a alternativa é genérica e não corresponde à hipótese legal.

PEGA ESSA DICA!

No regime de adiantamento, lembre-se de três pontos-chave: (1) destina-se a despesas eventuais que exijam pronto pagamento; (2) é vedado a servidor em alcance ou que já tenha dois adiantamentos; (3) exige prévio empenho na dotação própria. Esses são os principais tópicos cobrados em concursos.

Gabarito: letra A.

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