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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2020

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc059291
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Operações Técnicas
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os procedimentos destinados a garantir o direito fundamental de acesso à informação devem ser executados pela Administração Pública em conformidade com os Princípios Básicos que a orientam e com as seguintes diretrizes:
  1. Adivulgação de informações de interesse público, obrigatoriamente apenas quando solicitadas, dentre outras.
  2. Bobservância da publicidade como preceito absoluto, sem exceção, necessariamente inafastável, qualquer que seja a natureza da informação, exclusivamente.
  3. Cdivulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.
  4. Do fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública, exclusivamente.
  5. Eo fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e a consequente observância da publicidade, com a inadmissão, sem exceção, de sigilo de informações, em qualquer hipótese, bem como a opcional utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) – Art. 3º

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente duas das diretrizes do art. 3º da Lei 12.527/2011: a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações (inciso II) e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (inciso III), além de indicar corretamente que existem outras diretrizes ("dentre outras"). As demais alternativas ou absolutizam a publicidade, ou restringem indevidamente o acesso, ou são incompletas.

O art. 3º estabelece cinco diretrizes expressas. A tabela a seguir resume cada inciso e mostra como cada alternativa se comporta:

Inciso

Diretriz

Alternativa correta?

I

Publicidade como preceito geral e sigilo como exceção

Nenhuma alternativa reproduz exatamente; B e E erram ao tratar publicidade como absoluta.

II

Divulgação independentemente de solicitações

A e C mencionam divulgação, mas A erra ao dizer "apenas quando solicitadas". C acerta.

III

Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

C e E citam; E erra ao tornar opcional.

IV

Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência

D e E citam; D erra ao dizer "exclusivamente".

V

Desenvolvimento do controle social da administração pública

D cita, mas erra ao dizer "exclusivamente".


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação ocorre "obrigatoriamente apenas quando solicitadas", em clara oposição ao inciso II do art. 3º, que determina a divulgação "independentemente de solicitações". A lei exige transparência ativa, não apenas passiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pretende que a publicidade seja "preceito absoluto, sem exceção", contrariando o inciso I do art. 3º: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". O sigilo é admitido como exceção, não sendo absoluto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os incisos II e III do art. 3º, reconhecendo a existência de outras diretrizes ("dentre outras"). A redação é coerente com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita as diretrizes apenas ao fomento da transparência e ao controle social (incisos IV e V), acrescentando o termo "exclusivamente". O art. 3º, porém, elenca cinco incisos, incluindo também publicidade, sigilo, divulgação independente e uso de tecnologia. A alternativa é incompleta e restritiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula erros: (1) "inadmissão, sem exceção, de sigilo" nega a exceção prevista no inciso I; (2) "opcional utilização de meios de comunicação" não corresponde ao inciso III, que simplesmente prevê a utilização, sem caráter opcional; (3) mistura diretrizes de forma imprecisa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de absolutizar a publicidade (alternativas B e E) e de restringir as diretrizes a um subconjunto (D). A literalidade do art. 3º é a chave: publicidade é regra, mas com exceção; divulgação deve ser independente de pedido; o rol de diretrizes é de cinco incisos, não apenas dois.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os cinco incisos do art. 3º da LAI. Na prova, desconfie de palavras como "exclusivamente", "absoluto", "apenas quando solicitadas" – elas quase sempre distorcem a lei.

Gabarito: letra C.

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