Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2020
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc059291
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Operações Técnicas
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os procedimentos destinados a garantir o direito fundamental de acesso à informação devem ser executados pela Administração Pública em conformidade com os Princípios Básicos que a orientam e com as seguintes diretrizes:
Adivulgação de informações de interesse público, obrigatoriamente apenas quando solicitadas, dentre outras.
Bobservância da publicidade como preceito absoluto, sem exceção, necessariamente inafastável, qualquer que seja a natureza da informação, exclusivamente.
Cdivulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.
Do fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública, exclusivamente.
Eo fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e a consequente observância da publicidade, com a inadmissão, sem exceção, de sigilo de informações, em qualquer hipótese, bem como a opcional utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
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GabaritoC — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) – Art. 3º
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente duas das diretrizes do art. 3º da Lei 12.527/2011: a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações (inciso II) e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (inciso III), além de indicar corretamente que existem outras diretrizes ("dentre outras"). As demais alternativas ou absolutizam a publicidade, ou restringem indevidamente o acesso, ou são incompletas.
O art. 3º estabelece cinco diretrizes expressas. A tabela a seguir resume cada inciso e mostra como cada alternativa se comporta:
Inciso
Diretriz
Alternativa correta?
I
Publicidade como preceito geral e sigilo como exceção
Nenhuma alternativa reproduz exatamente; B e E erram ao tratar publicidade como absoluta.
II
Divulgação independentemente de solicitações
A e C mencionam divulgação, mas A erra ao dizer "apenas quando solicitadas". C acerta.
III
Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
C e E citam; E erra ao tornar opcional.
IV
Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência
D e E citam; D erra ao dizer "exclusivamente".
V
Desenvolvimento do controle social da administração pública
D cita, mas erra ao dizer "exclusivamente".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação ocorre "obrigatoriamente apenas quando solicitadas", em clara oposição ao inciso II do art. 3º, que determina a divulgação "independentemente de solicitações". A lei exige transparência ativa, não apenas passiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pretende que a publicidade seja "preceito absoluto, sem exceção", contrariando o inciso I do art. 3º: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". O sigilo é admitido como exceção, não sendo absoluto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os incisos II e III do art. 3º, reconhecendo a existência de outras diretrizes ("dentre outras"). A redação é coerente com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita as diretrizes apenas ao fomento da transparência e ao controle social (incisos IV e V), acrescentando o termo "exclusivamente". O art. 3º, porém, elenca cinco incisos, incluindo também publicidade, sigilo, divulgação independente e uso de tecnologia. A alternativa é incompleta e restritiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula erros: (1) "inadmissão, sem exceção, de sigilo" nega a exceção prevista no inciso I; (2) "opcional utilização de meios de comunicação" não corresponde ao inciso III, que simplesmente prevê a utilização, sem caráter opcional; (3) mistura diretrizes de forma imprecisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de absolutizar a publicidade (alternativas B e E) e de restringir as diretrizes a um subconjunto (D). A literalidade do art. 3º é a chave: publicidade é regra, mas com exceção; divulgação deve ser independente de pedido; o rol de diretrizes é de cinco incisos, não apenas dois.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os cinco incisos do art. 3º da LAI. Na prova, desconfie de palavras como "exclusivamente", "absoluto", "apenas quando solicitadas" – elas quase sempre distorcem a lei.