Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2020
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc059299
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Registro de Imagens
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é e o código afirma que cabe a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar ouda pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.(jus.com.br − Disponível em: https://bit.ly/346You6. Acesso em 20.11.2019)As palavras que completam as lacunas I a V são, correta e respectivamente:
Adelito − penal − ação judicial − o lar − o descanso
Bcrime − penal − indenização − o lar − a honra
Ccrime − civil − indenização − a intimidade − a honra
Dcrime − civil − ação judicial − a intimidade − o descanso
Ecrime − civil − indenização − a descanso − a honra
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GabaritoC — crime − civil − indenização − a intimidade − a honra
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito à Imagem e Proteção Constitucional
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da imagem, assegurando indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. O uso indevido da imagem de outrem, sem autorização, configura ilícito civil que enseja o dever de indenizar, independentemente de a publicação violar a honra ou a intimidade da pessoa, bastando a ausência de consentimento para a exposição.
O direito à imagem é um direito da personalidade autônomo. A proteção constitucional visa resguardar o indivíduo contra a exploração comercial ou a exposição pública não autorizada de seus traços fisionômicos, independentemente de a imagem ser vexatória ou desonrosa. A jurisprudência e a doutrina consolidaram que a simples utilização da imagem sem autorização, com fins lucrativos ou de entretenimento, já é suficiente para gerar o dever de reparação civil.
Art. 5CF/88
Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica a exposição indevida como "delito" e "penal". Embora possa haver repercussão penal em casos específicos (como crimes contra a honra), a regra geral para a exposição indevida da imagem, no âmbito da responsabilidade civil, é a reparação pecuniária (indenização), não se tratando de um "delito penal" em sentido estrito para fins de preenchimento da lacuna.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora mencione "crime" e "penal", a lacuna III pede o instituto reparatório civil (indenização). Além disso, a alternativa sugere que a publicação precisa violar "o lar", o que não é um requisito para a configuração do dano à imagem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ Gabarito
Preenche corretamente as lacunas: a exposição indevida é um crime (no sentido de ilícito, aqui interpretado como violação de direito fundamental) ou, mais precisamente, um ilícito civil que gera o dever de indenização, independentemente de violar a intimidade ou a honra da pessoa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere "ação judicial" como preenchimento da lacuna III. Embora a ação judicial seja o meio para buscar a reparação, o termo técnico que completa o sentido de "cabe..." no contexto de responsabilidade civil é o direito à indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém erro de digitação/conceito ao citar "a descanso" (o correto seria "o descanso" ou outro termo) e mantém a estrutura que não se ajusta perfeitamente à lógica da responsabilidade civil por dano à imagem.
PEGA ESSA DICA!
O direito à imagem é autônomo em relação à honra. Isso significa que você pode ter sua imagem exposta indevidamente sem que isso seja necessariamente uma ofensa à sua honra ou intimidade. O simples fato de ser "dono" da própria imagem e não ter autorizado a exposição já é o gatilho para a indenização.