Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2020

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc059319
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Registro de Imagens
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os procedimentos destinados a garantir o direito fundamental de acesso à informação devem ser executados pela Administração Pública em conformidade com os Princípios Básicos que a orientam e com as seguintes diretrizes:
  1. Adivulgação de informações de interesse público, obrigatoriamente apenas quando solicitadas, dentre outras.
  2. Bobservância da publicidade como preceito absoluto, sem exceção, necessariamente inafastável, qualquer que seja a natureza da informação, exclusivamente.
  3. Cdivulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.
  4. Do fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública, exclusivamente.
  5. Eo fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e a consequente observância da publicidade, com a inadmissão, sem exceção, de sigilo de informações, em qualquer hipótese, bem como a opcional utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Art. 3º

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente as diretrizes II e III do art. 3º da Lei nº 12.527/2011, que determinam a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, além de incluir expressão "dentre outras" que abrange as demais diretrizes legais.

A banca exige conhecimento literal do art. 3º da Lei de Acesso à Informação, que elenca as diretrizes que devem orientar os procedimentos de acesso à informação. O dispositivo é claríssimo:

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V — desenvolvimento do controle social da administração pública.

Diretriz (art. 3º, Lei 12.527/2011)

Descrição

I – Publicidade como regra

Preceito geral; sigilo é exceção

II – Divulgação proativa

Independentemente de solicitação

III – Meios tecnológicos

Utilização de TIC para comunicação

IV – Cultura de transparência

Fomento ao desenvolvimento

V – Controle social

Desenvolvimento do controle pela sociedade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação de informações se dá "obrigatoriamente apenas quando solicitadas". O art. 3º, II, estabelece exatamente o oposto: a divulgação deve ocorrer independentemente de solicitações. A expressão "apenas quando solicitadas" contradiz frontalmente a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a publicidade é "preceito absoluto, sem exceção". O inciso I do art. 3º é categórico: a publicidade é preceito geral, mas o sigilo é exceção. Logo, não é absoluto; há hipóteses de sigilo previstas na própria lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz duas diretrizes exatas do art. 3º: o inciso II (divulgação independentemente de solicitações) e o inciso III (uso de meios tecnológicos). O acréscimo "dentre outras" é correto, pois a lei prevê também os incisos I, IV e V. Não há erro de restrição ou exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita as diretrizes apenas ao fomento da cultura de transparência (inciso IV) e ao controle social (inciso V), com o termo "exclusivamente". O art. 3º contém cinco incisos, não apenas esses dois. A expressão "exclusivamente" torna a alternativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contém dois erros graves: (1) afirma a "inadmissão, sem exceção, de sigilo de informações", quando a lei admite sigilo como exceção (inciso I); (2) diz que a utilização de meios de comunicação é "opcional", mas o inciso III determina sua utilização — não é facultativa, é diretriz a ser observada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a letra E, que apresenta a negação absoluta do sigilo ("sem exceção"), contrariando o inciso I que expressamente admite sigilo como exceção. Além disso, transforma a diretriz de utilização de tecnologia em "opcional", o que não está no texto legal. Memorize: a LAI equilibra publicidade geral com sigilo excepcional.

Conclusão: A única alternativa que se alinha integralmente ao art. 3º da Lei 12.527/2011 é a letra C, que contempla corretamente as diretrizes de divulgação independente de solicitação e uso de tecnologia da informação, sem excluir as demais.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc059319