Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2020
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc059319
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Registro de Imagens
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os procedimentos destinados a garantir o direito fundamental de acesso à informação devem ser executados pela Administração Pública em conformidade com os Princípios Básicos que a orientam e com as seguintes diretrizes:
Adivulgação de informações de interesse público, obrigatoriamente apenas quando solicitadas, dentre outras.
Bobservância da publicidade como preceito absoluto, sem exceção, necessariamente inafastável, qualquer que seja a natureza da informação, exclusivamente.
Cdivulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.
Do fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública, exclusivamente.
Eo fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e a consequente observância da publicidade, com a inadmissão, sem exceção, de sigilo de informações, em qualquer hipótese, bem como a opcional utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
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GabaritoC — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Art. 3º
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente as diretrizes II e III do art. 3º da Lei nº 12.527/2011, que determinam a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, além de incluir expressão "dentre outras" que abrange as demais diretrizes legais.
A banca exige conhecimento literal do art. 3º da Lei de Acesso à Informação, que elenca as diretrizes que devem orientar os procedimentos de acesso à informação. O dispositivo é claríssimo:
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V — desenvolvimento do controle social da administração pública.
Diretriz (art. 3º, Lei 12.527/2011)
Descrição
I – Publicidade como regra
Preceito geral; sigilo é exceção
II – Divulgação proativa
Independentemente de solicitação
III – Meios tecnológicos
Utilização de TIC para comunicação
IV – Cultura de transparência
Fomento ao desenvolvimento
V – Controle social
Desenvolvimento do controle pela sociedade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação de informações se dá "obrigatoriamente apenas quando solicitadas". O art. 3º, II, estabelece exatamente o oposto: a divulgação deve ocorrer independentemente de solicitações. A expressão "apenas quando solicitadas" contradiz frontalmente a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a publicidade é "preceito absoluto, sem exceção". O inciso I do art. 3º é categórico: a publicidade é preceito geral, mas o sigilo é exceção. Logo, não é absoluto; há hipóteses de sigilo previstas na própria lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz duas diretrizes exatas do art. 3º: o inciso II (divulgação independentemente de solicitações) e o inciso III (uso de meios tecnológicos). O acréscimo "dentre outras" é correto, pois a lei prevê também os incisos I, IV e V. Não há erro de restrição ou exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita as diretrizes apenas ao fomento da cultura de transparência (inciso IV) e ao controle social (inciso V), com o termo "exclusivamente". O art. 3º contém cinco incisos, não apenas esses dois. A expressão "exclusivamente" torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém dois erros graves: (1) afirma a "inadmissão, sem exceção, de sigilo de informações", quando a lei admite sigilo como exceção (inciso I); (2) diz que a utilização de meios de comunicação é "opcional", mas o inciso III determina sua utilização — não é facultativa, é diretriz a ser observada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a letra E, que apresenta a negação absoluta do sigilo ("sem exceção"), contrariando o inciso I que expressamente admite sigilo como exceção. Além disso, transforma a diretriz de utilização de tecnologia em "opcional", o que não está no texto legal. Memorize: a LAI equilibra publicidade geral com sigilo excepcional.
Conclusão: A única alternativa que se alinha integralmente ao art. 3º da Lei 12.527/2011 é a letra C, que contempla corretamente as diretrizes de divulgação independente de solicitação e uso de tecnologia da informação, sem excluir as demais.