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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc059320
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Registro de Imagens

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.


Considere:

I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei.

II. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

III. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, ressalvadas, apenas, as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho.

De acordo com a Lei do Estado do Amapá que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 066/93), está correto o que se afirma em  

  1. AII, apenas.
  2. BI, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Jurídico dos Servidores Públicos — Lei nº 066/93 (Amapá)

Gabarito: letra A (apenas II). Apenas o item II está correto, pois reproduz o princípio de que nenhum servidor recebe vencimento inferior ao salário mínimo, conforme art. 40, parágrafo único, da Lei 8.112/90 (aplicável analogicamente). O item I erra ao confundir vencimento com remuneração; o item III restringe indevidamente as exceções à isonomia.

A banca testa a distinção entre vencimento e remuneração e os limites constitucionais à isonomia. Vamos analisar cada item:

Vencimento vs. Remuneração
  • 1Vencimento
    • Retribuição básica do cargo
    • Valor fixado em lei
    • Não pode ser inferior ao salário mínimo
  • 2Remuneração
    • Vencimento + vantagens
    • Vantagens pecuniárias permanentes
  • 3Isonomia (art. 37, XII, CF)
    • Cargos de atribuições iguais
      • Vencimentos iguais
      • Ressalvas não são apenas natureza/local
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que "vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias". Isso inverte os conceitos. Pela Lei 8.112/90, vencimento é a retribuição básica do cargo, enquanto remuneração é o vencimento acrescido das vantagens. Veja:

Art. 40Lei-8112

Art. 40 – "Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."

Art. 41 – "Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

Portanto, o item I está errado por trocar os conceitos.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item II está correto: "Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo." Esse é o teor do parágrafo único do art. 40 da Lei 8.112/90, que se aplica como princípio geral no serviço público:

Art. 40Lei-8112

"Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo."

A vedação impede que o vencimento-base seja inferior ao salário mínimo, mas não se confunde com a remuneração total (que pode ser superior).

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma: "É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, ressalvadas, apenas, as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho." O erro está no termo "apenas". A CF/88, art. 37, XII, prevê a isonomia, mas admite diferenças por vários critérios (requisitos de admissão, natureza do cargo, etc.), não apenas as mencionadas. A Lei 8.112/90 também não restringe dessa forma. O correto é que a isonomia é garantida, mas com várias exceções legais. O uso de "apenas" torna a afirmação falsa.

Conceito

Item I (incorreto)

Item II (correto)

Item III (incorreto)

Vencimento

Definido como remuneração + vantagens

Vencimento não inferior ao salário mínimo

Isonomia com exceções restritas demais

Remuneração

Confundido com vencimento

Base legal

Art. 40 e 41 da Lei 8.112/90

Art. 40, parágrafo único, Lei 8.112/90

Art. 37, XII, CF (não reproduzido no contexto)

Conclusão: apenas o item II está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de vencimento e remuneração (item I) e usa o termo "apenas" para restringir indevidamente as exceções à isonomia (item III). Fique atento: vencimento é o valor-base; remuneração é o total com vantagens. E a isonomia admite várias diferenças legais, não só as citadas.

Gabarito: letra A — apenas II.

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