Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2020
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc059320
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Registro de Imagens
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
Considere:
I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei.
II. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
III. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, ressalvadas, apenas, as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho.
De acordo com aLei do Estado do Amapá que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 066/93), está correto o que se afirma em
AII, apenas.
BI, apenas.
CII e III, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — II, apenas.
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Regime Jurídico dos Servidores Públicos — Lei nº 066/93 (Amapá)
Gabarito: letra A (apenas II). Apenas o item II está correto, pois reproduz o princípio de que nenhum servidor recebe vencimento inferior ao salário mínimo, conforme art. 40, parágrafo único, da Lei 8.112/90 (aplicável analogicamente). O item I erra ao confundir vencimento com remuneração; o item III restringe indevidamente as exceções à isonomia.
A banca testa a distinção entre vencimento e remuneração e os limites constitucionais à isonomia. Vamos analisar cada item:
Vencimento vs. Remuneração
1Vencimento
Retribuição básica do cargo
Valor fixado em lei
Não pode ser inferior ao salário mínimo
2Remuneração
Vencimento + vantagens
Vantagens pecuniárias permanentes
3Isonomia (art. 37, XII, CF)
Cargos de atribuições iguais
Vencimentos iguais
Ressalvas não são apenas natureza/local
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que "vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias". Isso inverte os conceitos. Pela Lei 8.112/90, vencimento é a retribuição básica do cargo, enquanto remuneração é o vencimento acrescido das vantagens. Veja:
Art. 40Lei-8112
Art. 40 – "Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."
Art. 41 – "Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
Portanto, o item I está errado por trocar os conceitos.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item II está correto: "Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo." Esse é o teor do parágrafo único do art. 40 da Lei 8.112/90, que se aplica como princípio geral no serviço público:
Art. 40Lei-8112
"Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo."
A vedação impede que o vencimento-base seja inferior ao salário mínimo, mas não se confunde com a remuneração total (que pode ser superior).
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma: "É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, ressalvadas, apenas, as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho." O erro está no termo "apenas". A CF/88, art. 37, XII, prevê a isonomia, mas admite diferenças por vários critérios (requisitos de admissão, natureza do cargo, etc.), não apenas as mencionadas. A Lei 8.112/90 também não restringe dessa forma. O correto é que a isonomia é garantida, mas com várias exceções legais. O uso de "apenas" torna a afirmação falsa.
Conceito
Item I (incorreto)
Item II (correto)
Item III (incorreto)
Vencimento
Definido como remuneração + vantagens
Vencimento não inferior ao salário mínimo
Isonomia com exceções restritas demais
Remuneração
Confundido com vencimento
–
–
Base legal
Art. 40 e 41 da Lei 8.112/90
Art. 40, parágrafo único, Lei 8.112/90
Art. 37, XII, CF (não reproduzido no contexto)
Conclusão: apenas o item II está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de vencimento e remuneração (item I) e usa o termo "apenas" para restringir indevidamente as exceções à isonomia (item III). Fique atento: vencimento é o valor-base; remuneração é o total com vantagens. E a isonomia admite várias diferenças legais, não só as citadas.