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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2020

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc059324
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Segurança
Durante o monitoramento de evento público, localizado no Salão Nobre de uma Assembleia Legislativa, o Assistente de Segurança “A” foi procurado pelo Vigilante Patrimonial “B” alegando que na portaria do prédio haveria um cadeirante que precisava chegar à sessão pública. Entretanto, o elevador estava “em manutenção”. Considerando o disposto na Lei n° 10.098/2000, a conduta de “A” deverá ser de:
  1. Anão liberar o acesso ao cadeirante, já que o elevador estava “em manutenção”.
  2. Bliberar o acesso parcial do cadeirante para se deslocar, apenas, nos lugares da Assembleia que possuam acessibilidade.
  3. Cconduzir o cadeirante até a Central de Monitoramento da Assembleia (localizada no térreo) para assistir à sessão por vídeo.
  4. Dconduzir o cadeirante, utilizando todos os meios possíveis, até o Salão Nobre da Assembleia, reservando local adequado e específico para que possa assistir à sessão pública.
  5. Eacompanhar o cadeirante ao seu veículo garantindo que, apesar de impedido de ingressar na sessão pública, saia satisfeito com o tratamento a ele dispensado.
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GabaritoD — conduzir o cadeirante, utilizando todos os meios possíveis, até o Salão Nobre da Assembleia, reservando local adequado e específico para que possa assistir à sessão pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 10.098/2000 — Acessibilidade de Pessoas com Deficiência

Gabarito: letra D. A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, determinando que sejam eliminadas barreiras e garantido o acesso a edifícios públicos e eventos. No caso em tela, o cadeirante tem direito de assistir à sessão pública no Salão Nobre; a falta de elevador não pode impedi-lo, devendo o agente público utilizar todos os meios possíveis para conduzi-lo ao local e reservar espaço adequado (alternativa D). As demais alternativas violam esse direito ao negar ou restringir o acesso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Negar o acesso por inexistência de elevador é ilegal. A lei impõe medidas alternativas para garantir a participação, não podendo a barreira arquitetônica servir de justificativa para exclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permitir acesso parcial apenas a locais acessíveis desconsidera o direito de o cadeirante estar no Salão Nobre, local da sessão. A acessibilidade deve ser integral para o fim pretendido, não se limitando a áreas já adaptadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conduzir o cadeirante para assistir por vídeo na Central de Monitoramento não é uma opção adequada, pois priva-o da participação presencial na sessão pública. A lei busca a inclusão plena, não a segregação virtual.

Alternativa D — ✅ Correta

A conduta correta é utilizar todos os meios possíveis (ex.: rampa provisória, carregamento manual, apoio de equipe) para levar o cadeirante ao Salão Nobre e reservar local adequado. Isso atende ao princípio da acessibilidade e à garantia de participação em eventos públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acompanhar o cadeirante de volta ao veículo e fazê-lo sair satisfeito não resolve o problema: ele foi impedido de exercer seu direito de assistir à sessão. A satisfação pessoal não substitui o direito violado.

Gabarito: letra D.

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