Lei nº 10.098/2000 — Acessibilidade de Pessoas com Deficiência
Gabarito: letra D. A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, determinando que sejam eliminadas barreiras e garantido o acesso a edifícios públicos e eventos. No caso em tela, o cadeirante tem direito de assistir à sessão pública no Salão Nobre; a falta de elevador não pode impedi-lo, devendo o agente público utilizar todos os meios possíveis para conduzi-lo ao local e reservar espaço adequado (alternativa D). As demais alternativas violam esse direito ao negar ou restringir o acesso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Negar o acesso por inexistência de elevador é ilegal. A lei impõe medidas alternativas para garantir a participação, não podendo a barreira arquitetônica servir de justificativa para exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Permitir acesso parcial apenas a locais acessíveis desconsidera o direito de o cadeirante estar no Salão Nobre, local da sessão. A acessibilidade deve ser integral para o fim pretendido, não se limitando a áreas já adaptadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conduzir o cadeirante para assistir por vídeo na Central de Monitoramento não é uma opção adequada, pois priva-o da participação presencial na sessão pública. A lei busca a inclusão plena, não a segregação virtual.
Alternativa D — ✅ Correta
A conduta correta é utilizar todos os meios possíveis (ex.: rampa provisória, carregamento manual, apoio de equipe) para levar o cadeirante ao Salão Nobre e reservar local adequado. Isso atende ao princípio da acessibilidade e à garantia de participação em eventos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acompanhar o cadeirante de volta ao veículo e fazê-lo sair satisfeito não resolve o problema: ele foi impedido de exercer seu direito de assistir à sessão. A satisfação pessoal não substitui o direito violado.
Gabarito: letra D.