A Assistente de Segurança “X” fora preterida à promoção. Embora preenchesse todos os requisitos e qualificações e possuísse maior tempo de serviço em relação aos demais (de seu cargo), o Assistente “Y” é quem foi contemplado com a ascensão funcional. Ao questionar o Chefe dos Assistentes, o mesmo utilizou as seguintes palavras: “Embora capacitada, sua etnia a prejudicou”. A Assistente “X” era negra. De acordo com a Lei n° 7.716/1989, o Chefe dos Assistentes poderá incorrer em
Ainfração administrativa e sua conduta deve ser apurada mediante Sindicância.
Binfração administrativa e sua conduta deve ser apurada mediante Investigação Preliminar.
Ccrime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Dcrime, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
Ecrime de menor potencial ofensivo, cuja pena pode ser substituída por prestação de serviços comunitários e/ou cesta básica.
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GabaritoC — crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
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Lei nº 7.716/1989 – Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
Gabarito: letra C. A conduta do Chefe dos Assistentes, que preteriu a promoção da Assistente de Segurança negra com a justificativa explícita de que "sua etnia a prejudicou", constitui o crime de obstar promoção por motivo de discriminação racial, tipificado na Lei nº 7.716/1989, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos.
A questão exige conhecimento da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/1989), que criminaliza condutas de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O ato de impedir ou obstar o acesso de alguém a cargo público ou promoção funcional por discriminação racial está previsto nessa lei, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. As demais alternativas mencionam infrações administrativas, penas de detenção ou crimes de menor potencial ofensivo, que não se aplicam ao caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é mera infração administrativa a ser apurada por sindicância. A conduta, porém, é criminalizada pela Lei nº 7.716/1989 como crime de racismo, sujeita a pena de reclusão, e não a sanção administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também trata a conduta como infração administrativa, agora com investigação preliminar. O crime de racismo não se enquadra como infração administrativa; sua apuração é penal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do chefe se amolda ao crime de racismo na modalidade de obstar promoção funcional por discriminação racial. A pena prevista na Lei nº 7.716/1989 para tais condutas é de reclusão de 2 a 5 anos, conforme jurisprudência e doutrina pacíficas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta pena de detenção de 6 meses a 1 ano. A Lei nº 7.716/1989 prevê reclusão, não detenção, e a pena mínima é de 2 anos, superior à indicada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o crime como de menor potencial ofensivo, permitindo substituição de pena por prestação de serviços e cesta básica. Crimes raciais, com pena máxima superior a 2 anos, não são de menor potencial ofensivo e não admitem a substituição prevista para infrações de menor potencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo alternativas que banalizam a conduta como mera infração administrativa (A e B) ou que reduzem a gravidade do crime para detenção ou menor potencial ofensivo (D e E). O erro comum é imaginar que a discriminação racial no trabalho é apenas falta disciplinar, quando a lei expressamente a criminaliza com pena elevada.