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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2020

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc059327
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Segurança
Durante expediente em uma Assembleia Legislativa, na função de Assistente de Segurança, Bento foi questionado sobre um Oficial das Forças Armadas que desejava participar de uma reunião no Gabinete do Deputado “X”, portando um revólver calibre 38, cuja documentação e registro estavam dentro do preconizado no Sistema Nacional de Armas (SINARM). De acordo com o previsto na Lei n° 10.826/2003, o porte de arma desse militar, nas dependências do prédio, será
  1. Apermitido.
  2. Bparcialmente restrito aos corredores.
  3. Cparcialmente restrito ao perímetro externo do prédio.
  4. Dparcialmente restrito à sala do Deputado “X”.
  5. Eproibido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — permitido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento – Porte de arma por militar em prédio público

Gabarito: letra A (permitido). A Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) proíbe, em regra, o porte de arma de fogo em prédios públicos (art. 6), mas excepciona expressamente os integrantes das Forças Armadas, desde que no exercício de suas funções ou por autorização do comando (art. 6, §1º, I). O Oficial, portando arma registrada no SINARM e participando de reunião no gabinete parlamentar, está abrangido pela exceção, sendo o porte permitido nas dependências da Assembleia Legislativa.

Porte em prédio público (art. 6)
  • 1Regra geral
    • Proibido
  • 2Exceção: Forças Armadas (§1º, I)
    • Permitido
    • Condições
      • Exercício da função
      • Arma registrada (SINARM)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O militar das Forças Armadas, com arma legalmente registrada, pode portá-la em prédio público, como a Assembleia Legislativa, nos termos da exceção prevista no art. 6, §1º, I do Estatuto do Desarmamento. A participação em reunião no gabinete do Deputado insere-se no exercício de suas funções ou conta com autorização implícita da instituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não estabelece restrição parcial aos corredores. A exceção para militares é integral: o porte é permitido em todas as áreas do prédio, desde que no exercício de suas funções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há autorização apenas para o perímetro externo. O militar pode adentrar o edifício com a arma, conforme a exceção legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A permissão não se limita à sala do Deputado. O porte é lícito em todo o recinto da Assembleia, dentro dos limites da exceção legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O porte não é proibido, pois o militar enquadra-se na exceção do art. 6, §1º, I. A regra geral de proibição em prédios públicos não se aplica a ele.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos aplicam a proibição geral do art. 6 sem lembrar das exceções para militares. A banca explora justamente esse esquecimento. O segredo é sempre verificar se a pessoa está no rol de exceções (Forças Armadas, polícias, etc.) e se a arma é legal.

Gabarito: letra A.

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