NR-23 – Informações sobre Proteção contra Incêndio
Gabarito: letra C. De acordo com a NR-23, item 23.3.2, o empregador deve providenciar informações sobre utilização dos equipamentos de combate a incêndio, procedimentos de evacuação e dispositivos de alarme. A CIPA (item II) não consta desse rol específico. Portanto, estão corretos apenas os itens I, III e IV.
A banca cobra a literalidade do item 23.3.2 da NR-23. A lista é taxativa e não inclui informações sobre a CIPA.
NR-23-23.3.2
"A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e c) dispositivos de alarme existentes."
Item | Conteúdo | Previsão na NR-23 (item 23.3.2) | Correto? |
|---|
I | Utilização dos equipamentos de combate a incêndio | Alínea "a" | ✅ |
II | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) | Não previsto | ❌ |
III | Procedimentos de evacuação | Alínea "b" | ✅ |
IV | Dispositivos de alarme existentes | Alínea "c" | ✅ |
Item I — ✅ Correto
Corresponde à alínea "a" do item 23.3.2: utilização dos equipamentos de combate a incêndio.
Item II — ❌ Incorreto
A CIPA é tratada na NR-5 e não no capítulo de proteção contra incêndio da NR-23. O item 23.3.2 não prevê essa informação.
Item III — ✅ Correto
Corresponde à alínea "b": procedimentos de evacuação dos locais de trabalho.
Item IV — ✅ Correto
Corresponde à alínea "c": dispositivos de alarme existentes.
Portanto, estão corretos I, III e IV, que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C.