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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCC 2020

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
fc059329
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Segurança
Em relação à proteção contra incêndio, de acordo com a Norma Regulamentadora 23, o empregador deve providenciar aos trabalhadores informações sobre:I. A utilização dos equipamentos de combate a incêndio.II. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).III. Procedimentos de evacuação.IV. Dispositivos de alarme existentes.Está correto o que consta APENAS de
  1. AIII.
  2. BII.
  3. CI, III e IV.
  4. DII e IV.
  5. EI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NR-23 – Informações sobre Proteção contra Incêndio

Gabarito: letra C. De acordo com a NR-23, item 23.3.2, o empregador deve providenciar informações sobre utilização dos equipamentos de combate a incêndio, procedimentos de evacuação e dispositivos de alarme. A CIPA (item II) não consta desse rol específico. Portanto, estão corretos apenas os itens I, III e IV.

A banca cobra a literalidade do item 23.3.2 da NR-23. A lista é taxativa e não inclui informações sobre a CIPA.

NR-23-23.3.2

"A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e c) dispositivos de alarme existentes."

Item

Conteúdo

Previsão na NR-23 (item 23.3.2)

Correto?

I

Utilização dos equipamentos de combate a incêndio

Alínea "a"

II

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Não previsto

III

Procedimentos de evacuação

Alínea "b"

IV

Dispositivos de alarme existentes

Alínea "c"

Item I — ✅ Correto

Corresponde à alínea "a" do item 23.3.2: utilização dos equipamentos de combate a incêndio.

Item II — ❌ Incorreto

A CIPA é tratada na NR-5 e não no capítulo de proteção contra incêndio da NR-23. O item 23.3.2 não prevê essa informação.

Item III — ✅ Correto

Corresponde à alínea "b": procedimentos de evacuação dos locais de trabalho.

Item IV — ✅ Correto

Corresponde à alínea "c": dispositivos de alarme existentes.

Portanto, estão corretos I, III e IV, que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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