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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2020

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc059334
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Segurança
Faceclayton conduz seu veículo particular pela Avenida Travares que apresenta intenso congestionamento em razão do excesso de veículos. Em dado momento, ouve uma sirene ligada e percebe, pelo seu retrovisor, que se trata de uma ambulância, imediatamente atrás de seu veículo, com os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitentes acionados. Faceclayton não permite passagem para o veículo de emergência, contudo outro veículo, que estava ao seu lado na própria via, permite passagem para que a ambulância escape do congestionamento e continue o socorro de emergência. Ao identificar que o veículo de emergência escapava do congestionamento, Faceclayton efetua um simples toque breve de buzina para os demais veículos e segue o veículo de emergência para fugir do respectivo congestionamento também.Faceclayton
  1. Anão cometeu nenhuma infração de trânsito.
  2. Bcometeu somente infração de trânsito por seguir veículo em serviço de urgência, estando com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente.
  3. Ccometeu somente infração de trânsito por deixar de dar passagem à ambulância quando em serviço de urgência e devidamente identificada por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente.
  4. Dcometeu infração de trânsito por deixar de dar passagem à ambulância e por segui-la, estando em serviço de urgência e devidamente identificada por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente.
  5. Ecometeu infração de trânsito por usar a buzina indevidamente, por deixar de dar passagem à ambulância e por segui-la, quando em serviço de urgência e devidamente identificada por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente.
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GabaritoD — cometeu infração de trânsito por deixar de dar passagem à ambulância e por segui-la, estando em serviço de urgência e devidamente identificada por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das infrações de trânsito cometidas por Faceclayton

Gabarito: letra D. Faceclayton cometeu as infrações previstas no art. 189 (deixar de dar passagem à ambulância em serviço de urgência) e no art. 190 (seguir veículo em serviço de urgência) do Código de Trânsito Brasileiro. O simples toque breve de buzina para alertar outros veículos, no contexto narrado, não se enquadra como infração autônoma, pois não caracteriza uso indevido nos termos do art. 227 do CTB (não reproduzido, mas entendimento pacífico).

Art. 189CTB

Art. 189 — "Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa."

Art. 190 — "Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - grave; Penalidade - multa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Faceclayton não cometeu nenhuma infração. Na verdade, ele praticou duas condutas típicas: (1) deixar de dar passagem à ambulância (art. 189) e (2) seguir a ambulância (art. 190).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ele cometeu somente a infração por seguir veículo de urgência (art. 190). Ignora a primeira infração: ele também deixou de dar passagem (art. 189).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ele cometeu somente a infração por deixar de dar passagem (art. 189). Desconsidera que ele também seguiu a ambulância, configurando o art. 190.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece ambas as infrações: a de deixar de dar passagem (art. 189) e a de seguir veículo de urgência (art. 190). Corresponde exatamente ao que a lei prevê e ao comportamento de Faceclayton.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui a infração por uso indevido de buzina. No cenário descrito, o toque breve de buzina para alertar os demais veículos não constitui infração por si só; não há previsão legal de que um toque breve e moderado para advertência caracterize infração, especialmente diante da situação de congestionamento e da necessidade de chamar a atenção. Portanto, há apenas duas infrações, não três.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o acreditar que apenas uma infração foi cometida (alternativas B e C) ou que o toque de buzina é infração (alternativa E). Lembre-se: os arts. 189 e 190 são autônomos e ambos foram violados. O toque de buzina, se breve e para prevenção de acidentes, não é punível (CTB, art. 227 admite uso em advertência).

Gabarito: letra D.

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