Juizados Especiais Criminais – Objetivos
Gabarito: letra D. O art. 62 da Lei 9.099/1995 estabelece que o processo perante o Juizado Especial Criminal se orienta pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. A alternativa D reproduz exatamente esse trecho.
Art. 62Lei-9099
Art. 62 — O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo é a "suspensão do processo". O art. 62 não menciona suspensão; tal figura é própria de institutos como a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995), mas não como objetivo geral do rito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Aplicação de pena privativa de liberdade". O JECrim busca exatamente o oposto: penas restritivas de direitos ou multa, evitando a prisão. O dispositivo é claro ao prever pena não privativa de liberdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Extinção do processo sem julgamento de mérito". Não há previsão nesse sentido; o objetivo é a reparação e a aplicação de pena alternativa, e não a extinção precoce do feito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do final do art. 62: "aplicação de pena não privativa de liberdade". É a resposta literal que completa o enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Aplicação prioritária do código de processo civil". O JECrim rege-se pela Lei 9.099/1995, com suplência do CPP, e não do CPC. Não há prioridade do CPC.
Gabarito: letra D.