Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2020
- Código
- fc059347
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-AP
- Ano
- 2020
- Cargo
- Assistente Legislativo - Assistente de Segurança
- AI e III.
- BI, II e IV.
- CI, II e III.
- DII e IV.
- EIII e IV.
GabaritoA — I e III.
Gabarito: letra A — apenas os itens I e III estão corretos, conforme a literalidade do art. 174 do Código de Processo Penal. O item II inverte o sentido do inciso II ("poderão" por "não poderão"); o item IV substitui "poderá" por "não poderá" no inciso IV.
A questão cobra a literalidade dos quatro incisos do art. 174 do CPP, que disciplinam o exame de reconhecimento de escritos por comparação de letra. A banca insere dois erros de inversão de permissão (troca de "poderão" por "não poderão" e de "poderá" por "não poderá"), exigindo atenção do candidato.
Item | Conteúdo do Art. 174 CPP | Correto? | Motivo |
|---|---|---|---|
I | A pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada. | ✅ Sim | Reproduz fielmente o inciso I. |
II | Para a comparação, não poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer a menos que já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida. | ❌ Não | Inverte o permissivo legal: o texto diz "poderão servir", e não "não poderão servir". |
III | A autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados. | ✅ Sim | Reproduz fielmente o inciso III. |
IV | Quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência não poderá ser feita por precatória. | ❌ Não | Inverte o permissivo legal: o texto diz "poderá ser feita por precatória", e não "não poderá". |
O inciso I do art. 174 do CPP determina:
Art. 174, I — "a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada."
O item I reproduz fielmente o texto legal, estando correto.
O inciso II do art. 174 do CPP estabelece:
Art. 174, II — "para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida."
O item II afirma que "não poderão servir", o que inverte o permissivo legal. A regra é que podem servir, e não o contrário. Portanto, incorreto.
O inciso III do art. 174 do CPP prevê:
Art. 174, III — "a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados."
O item III transcreve exatamente o dispositivo, estando correto.
O inciso IV do art. 174 do CPP dispõe:
Art. 174, IV — "quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever."
O item IV afirma que "não poderá ser feita por precatória", mas a lei diz que poderá. Há, portanto, a mesma inversão do permissivo, tornando o item incorreto.
A banca troca o verbo "poderão" por "não poderão" no item II e "poderá" por "não poderá" no item IV. O candidato que lê rapidamente pode não perceber a negação indevida. Sempre confira o teor literal do artigo.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
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