Questão de Atendimento ao Público — Qualidade no Atendimento ao Público — FCC 2020
Atendimento ao Público›Qualidade no Atendimento ao Público
Código
fc059399
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Auxiliar Legislativo - Auxiliar de Transportes
Um servidor da Assembleia Legislativa do Amapá terá uma costumeira relação com o cidadão bem como uma prestação de atendimento ao público. Nesse sentido,
Ao atendimento ao usuário no serviço deve ser exclusivamente técnico, desconsiderando princípios de tratos sociais como a cortesia e a polidez.
Ba satisfação exclusiva dos interesses da Assembleia Legislativa do Amapá é o procedimento que deve prevalecer no atendimento ao público.
Ca educação, cortesia e eficiência contribuem para a qualidade no atendimento ao público.
Da prestação de informações adequadas não favorece atendimento ao público, burocratizando o serviço.
Eas normas institucionais são preponderantes no atendimento ao público e ignorá-las constitui conduta criminosa.
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GabaritoC — a educação, cortesia e eficiência contribuem para a qualidade no atendimento ao público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Qualidade no Atendimento ao Público
Gabarito: letra C. A educação, cortesia e eficiência são pilares essenciais para a qualidade no atendimento ao público, conforme previsto expressamente na Lei 8.987/1995 (cortesia) e no princípio constitucional da eficiência (CF, art. 37). As demais alternativas apresentam entendimentos equivocados ou contrários às boas práticas de atendimento.
A banca testa a compreensão dos princípios que regem o atendimento ao público, especialmente a necessidade de aliar eficiência técnica com cortesia e respeito ao cidadão. A Lei 8.987/1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos, estabelece em seu Art. 6º, §1º que o serviço adequado deve satisfazer condições como "regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas". Esse dispositivo, embora específico para concessões, reflete o padrão esperado de qualquer serviço público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o atendimento deve ser exclusivamente técnico, desconsiderando cortesia e polidez. Isso contraria o princípio da cortesia, que é condição do serviço adequado. O atendimento técnico não exclui o tratamento cortês; pelo contrário, ambos devem coexistir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende a satisfação exclusiva dos interesses da Assembleia Legislativa, ignorando o interesse do cidadão usuário. O atendimento público deve priorizar o interesse do cidadão, e não da instituição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que educação, cortesia e eficiência contribuem para a qualidade no atendimento. Isso está alinhado com o princípio constitucional da eficiência (CF, art. 37) e com a exigência de cortesia na prestação do serviço (Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que prestar informações adequadas não favorece o atendimento, burocratizando-o. Na verdade, a informação clara e adequada é essencial para um atendimento de qualidade, reduzindo dúvidas e agilizando o serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as normas institucionais são preponderantes e ignorá-las constitui conduta criminosa. Embora o servidor deva cumprir as normas, a qualidade do atendimento exige equilíbrio entre as regras e as necessidades do cidadão. Além disso, ignorar normas pode ser infração administrativa, mas nem sempre crime.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de atendimento ao público, lembre-se de que os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e a cortesia são sempre valorizados. Desconfie de alternativas que neguem a importância do bom trato com o cidadão ou que coloquem interesses institucionais acima do usuário.